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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu071183
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de São José dos Campos - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Analista Previdenciário - Direito
Aos 15 de julho de 2017, o Instituto de Previdência do Servidor Municipal de São José dos Campos deferiu pensão por morte a Marcel Proust, enteado de servidor municipal falecido. Em 1º de agosto de 2022, porém, o Analista Previdenciário responsável pelo acompanhamento do caso foi cientificado de que o pensionista jamais dependera economicamente do servidor, concluindo acertadamente que o benefício em questão fora concedido indevidamente. Diante disso, o Analista deverá propor a
  1. Ainstauração de processo administrativo para invalidação do ato de concessão do benefício, que estaria eivado de nulidade relativa por vício quanto ao motivo.
  2. Binstauração de processo administrativo para revogação do ato de concessão do benefício, que estaria eivado de nulidade absoluta por vício quanto ao motivo.
  3. Cinstauração de processo administrativo para invalidação do ato de concessão do benefício, que estaria eivado de nulidade relativa por desvio de finalidade.
  4. Dconvalidação do ato administrativo, que estaria eivado de nulidade relativa por vício quanto ao objeto.
  5. Emera ratificação do ato, que não poderia ser anulado em virtude do decurso do prazo decadencial.
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GabaritoE — mera ratificação do ato, que não poderia ser anulado em virtude do decurso do prazo decadencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Decadência e autotutela: anulação de ato administrativo com efeitos favoráveis

Gabarito: letra E. O ato de concessão de pensão por morte foi praticado em 15/07/2017 e a Administração só tomou ciência do vício em 01/08/2022 — mais de cinco anos depois. Pela regra da Lei 9.784/1999, o direito de anular atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé. Como não há notícia de má-fé do pensionista, operou-se a decadência, e o ato não pode mais ser anulado — daí a alternativa correta falar em "mera ratificação".

A questão mistura dois institutos que a banca adora confundir: anulação (desfazimento de ato ilegal, com efeitos retroativos) e revogação (desfazimento de ato legal por conveniência e oportunidade, com efeitos prospectivos). Aqui, o ato é ilegal — o enteado jamais dependeu economicamente do servidor, o que vicia o motivo do ato de concessão. Em tese, seria caso de anulação. Porém, o decurso do prazo decadencial de cinco anos impede a anulação, pois o ato gerou efeitos favoráveis ao destinatário e não se comprovou má-fé.

A decadência é o instituto que limita o poder de autotutela da Administração: ela pode rever seus próprios atos, mas dentro de um prazo. No âmbito federal, o prazo é de cinco anos, contados da prática do ato. Esse prazo se aplica subsidiariamente a estados e municípios que não tenham legislação própria sobre o tema — e a questão não menciona lei municipal específica de São José dos Campos, então a regra federal é a referência.

A ratificação (ou convalidação) é o ato pelo qual a Administração corrige vícios sanáveis do ato, com efeitos retroativos. No caso, como o ato não pode ser anulado pela decadência, a solução é mantê-lo no mundo jurídico — ratificando-o, ainda que o vício de motivo seja, em tese, insanável. A banca explora exatamente essa tensão: o ato é viciado, mas o prazo para anulá-lo já passou.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

1Anulação
Ato ilegal
Efeitos retroativos (ex tunc)
Prazo decadencial: 5 anos (art. 54, Lei 9.784/99)
2Revogação
Ato legal
Conveniência e oportunidade
Efeitos prospectivos (ex nunc)
3Convalidação/ratificação
Vícios sanáveis
Efeitos retroativos
Mantém o ato no mundo jurídico
Autotutela da Administração
LEVELsoulevel.com.br
Autotutela da Administração: Anulação (Ato ilegal, Efeitos retroativos (ex tunc), Prazo decadencial: 5 anos (art. 54, Lei 9.784/99)); Revogação (Ato legal, Conveniência e oportunidade, Efeitos prospectivos (ex nunc)); Convalidação/ratificação (Vícios sanáveis, Efeitos retroativos, Mantém o ato no mundo jurídico)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que cabe invalidação por nulidade relativa por vício quanto ao motivo. O erro está em dois pontos: (1) o vício de motivo, quando o motivo é inexistente ou falso, gera nulidade absoluta, não relativa; (2) mesmo que fosse anulável, o prazo decadencial de cinco anos já transcorreu, impedindo a anulação. A alternativa ignora a decadência, que é o ponto central da questão.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Mistura dois institutos incompatíveis: revogação e nulidade absoluta. A revogação só se aplica a atos legais, por conveniência e oportunidade, com efeitos ex nunc. Um ato eivado de nulidade absoluta deve ser anulado, não revogado. Além disso, a decadência já teria impedido a anulação, mas a alternativa nem chega a esse ponto — ela erra ao propor revogação para um ato ilegal.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Fala em invalidação por nulidade relativa por desvio de finalidade. O desvio de finalidade é vício do elemento finalidade, não do motivo, e é considerado insanável — gera nulidade absoluta, não relativa. Além disso, o caso narrado é de vício de motivo (o motivo declarado — dependência econômica — é falso), não de finalidade. E, novamente, a decadência impediria a anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Propõe convalidação por vício quanto ao objeto. A convalidação só é cabível para vícios sanáveis, como os de competência (exceto exclusiva) e de forma (exceto quando essencial). O vício de objeto é insanável — o ato é nulo. Além disso, o vício aqui é de motivo, não de objeto. A alternativa erra tanto na natureza do vício quanto no instituto aplicável.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa correta reconhece que o ato não pode ser anulado em virtude da decadência. O ato foi praticado em 15/07/2017 e a ciência do vício ocorreu em 01/08/2022 — mais de cinco anos depois. Como o ato gerou efeitos favoráveis ao pensionista e não há comprovação de má-fé, operou-se a decadência do direito de anular. A solução é a ratificação do ato, mantendo-o no mundo jurídico. A alternativa captura exatamente a regra do art. 54 da Lei 9.784/1999.

NÃO CAIA NESSA!

A banca quer que o candidato se fixe no vício de motivo e proponha a anulação, esquecendo do prazo decadencial. O ato é ilegal, sim, mas a Administração perdeu o direito de anulá-lo após cinco anos. A pegadinha está em ignorar o fator tempo: a questão dá as datas de propósito para que você perceba que a decadência já ocorreu. Fique atento: quando a questão menciona datas, quase sempre elas são relevantes para o cálculo de prazos.

PEGA ESSA DICA!

Para questões de anulação de atos administrativos, verifique sempre: (1) o ato é legal ou ilegal? (2) gerou efeitos favoráveis ao destinatário? (3) há má-fé? (4) quanto tempo passou desde a prática do ato? Se passaram mais de cinco anos e não há má-fé, a anulação está decadente — a solução é a ratificação ou a manutenção do ato.

Gabarito: letra E.

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