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Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2022

Direito AdministrativoLicitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu071351
Banca
VUNESP
Órgão
Prodesan - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador Pleno
Com base na Lei nº 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública e da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, pode-se afirmar que
  1. Aseus administradores são os membros do Conselho de Administração, da diretoria e do Conselho Fiscal, o membro independente e os acionistas controladores e minoritários.
  2. Bdeverão observar regras de governança corporativa, governabilidade, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno e externo e mecanismos para proteção dos acionistas privados.
  3. Ca diretoria deverá apresentar plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.
  4. Do Comitê de Auditoria Estatutário, órgão auxiliar do Conselho de Administração, ao qual se reporta diretamente, deverá possuir meios para receber denúncias, exceto as sigilosas, internas e externas, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades.
  5. Epor explorarem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, diferentemente das autarquias e fundações, não se submetem a processo licitatório.
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GabaritoC — a diretoria deverá apresentar plano de negócios para o exercício anual seguinte e estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei das Estatais (Lei 13.303/2016) – Deveres da Diretoria

Gabarito: letra C. A diretoria da empresa pública e da sociedade de economia mista deve apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos — exatamente o que afirma a alternativa C, com base no art. 23, § 1º, da Lei 13.303/2016.

A Lei 13.303/2016, conhecida como Lei das Estatais, regulamenta o art. 173, § 1º, da Constituição Federal e estabelece o estatuto jurídico das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Ela impõe regras de governança corporativa, transparência, gestão de riscos e controle interno, além de um regime próprio de licitações e contratos. A questão cobra justamente um dos deveres da diretoria: o planejamento estratégico anual e de longo prazo, que deve ser aprovado pelo Conselho de Administração.

O art. 23 da Lei 13.303/2016 trata da condição para investidura em cargo de diretoria (assunção de compromisso com metas e resultados) e, no § 1º, determina a apresentação do plano de negócios e da estratégia de longo prazo. O § 2º, por sua vez, impõe ao Conselho de Administração o dever de promover anualmente a análise do atendimento das metas e resultados, publicando suas conclusões e informando-as aos órgãos de controle. O § 3º exclui da obrigação de publicação as informações de natureza estratégica cuja divulgação possa ser comprovadamente prejudicial ao interesse da empresa.

A banca explora a literalidade do dispositivo, exigindo que o candidato conheça o conteúdo exato do dever imposto à diretoria. A alternativa C reproduz fielmente o texto legal, enquanto as demais apresentam distorções sutis — como a inclusão de membros que não são administradores, a troca de termos como "governabilidade" por "governança", a inversão da regra sobre denúncias sigilosas e a falsa ideia de que as estatais estariam dispensadas de licitação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os administradores são os membros do Conselho de Administração, da diretoria e do Conselho Fiscal, o membro independente e os acionistas controladores e minoritários. O erro está em incluir os acionistas controladores e minoritários como administradores. A Lei 13.303/2016, em seu art. 5º, define quem são os administradores: apenas os membros do Conselho de Administração e da diretoria. O Conselho Fiscal é órgão de fiscalização, não de administração, e os acionistas, embora possam participar das assembleias e eleger administradores, não exercem função administrativa. A banca confunde a estrutura societária com a estrutura administrativa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que as estatais deverão observar regras de governança corporativa, governabilidade, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno e externo e mecanismos para proteção dos acionistas privados. O erro está na palavra "governabilidade" e na expressão "controle interno e externo". O art. 6º da Lei 13.303/2016 fala em "governança corporativa" e "controle interno", sem mencionar "governabilidade" nem "controle externo". A banca troca termos técnicos para confundir o candidato que não conhece a literalidade do dispositivo.

Art. 6Lei-13303

Art. 6º — "O estatuto da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias deverá observar regras de governança corporativa, de transparência e de estruturas, práticas de gestão de riscos e de controle interno, composição da administração e, havendo acionistas, mecanismos para sua proteção, todos constantes desta Lei"

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o dever imposto à diretoria pelo art. 23, § 1º, da Lei 13.303/2016: apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, o plano de negócios para o exercício anual seguinte e a estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos. A alternativa está correta porque espelha a literalidade do dispositivo, que é o que a banca cobra.

Art. 23, §1Lei-13303

Art. 23, § 1º — "Sem prejuízo do disposto no caput, a diretoria deverá apresentar, até a última reunião ordinária do Conselho de Administração do ano anterior, a quem compete sua aprovação:

I - plano de negócios para o exercício anual seguinte;

II - estratégia de longo prazo atualizada com análise de riscos e oportunidades para, no mínimo, os próximos 5 (cinco) anos"

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, "exceto as sigilosas". O erro está na inversão: o art. 24, § 2º, da Lei 13.303/2016 determina que o Comitê deverá possuir meios para receber denúncias, "inclusive sigilosas", internas e externas. A banca troca "inclusive" por "exceto", invertendo completamente o sentido da norma. O Comitê deve receber denúncias sigilosas, não excluí-las.

Art. 24, §2Lei-13303

Art. 24, § 2º — "O Comitê de Auditoria Estatutário deverá possuir meios para receber denúncias, inclusive sigilosas, internas e externas à empresa pública ou à sociedade de economia mista, em matérias relacionadas ao escopo de suas atividades"

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que as estatais, por explorarem atividade econômica, diferentemente das autarquias e fundações, não se submetem a processo licitatório. O erro é duplo: primeiro, as estatais se submetem sim a processo licitatório, mas sob o regime próprio da Lei 13.303/2016 (art. 28 e seguintes), e não sob a Lei 14.133/2021, que se aplica às administrações diretas, autárquicas e fundacionais. Segundo, a distinção entre estatais e autarquias/fundações não é o que determina a obrigatoriedade de licitação — todas as entidades da Administração Pública, direta e indireta, estão sujeitas a licitação, cada uma no seu regime. A banca explora a confusão entre os regimes licitatórios.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter termos e incluir palavras que não existem na lei. Na alternativa D, trocou "inclusive" por "exceto" — o Comitê deve receber denúncias sigilosas, não excluí-las. Na alternativa B, inseriu "governabilidade" e "controle externo", que não constam do art. 6º. Fique atento a essas trocas sutis: leia o dispositivo com calma e compare palavra por palavra.

NÃO CAIA NESSA!

Para questões de literalidade da Lei 13.303/2016, foque nos artigos que tratam de deveres e competências: art. 6º (governança), art. 23 (diretoria) e art. 24 (Comitê de Auditoria). Esses são os mais cobrados em provas. Grife as palavras-chave como "inclusive", "no mínimo", "até" e "exceto" — são elas que a banca costuma inverter.

Gabarito: letra C

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