Questão de Direito Administrativo — Administração Indireta — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Administração Indireta
Código
vu071358
Banca
VUNESP
Órgão
Prodesan - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador Pleno
Com relação às empresas estatais, pode-se afirmar que
Aempresas estatais dependentes, apesar de receberem recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, não possuem ente controlador.
Bempresas estatais não dependentes possuem ente controlador e não recebem recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Cnão podem assumir diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito.
Dempresas estatais dependentes utilizam sistemas próprios de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados por elas próprias.
Eempresas públicas e sociedades de economia mista, por terem participação de capital privado, não podem ser classificadas como tipos de empresas estatais.
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GabaritoB — empresas estatais não dependentes possuem ente controlador e não recebem recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, exceto aqueles provenientes de aumento de participação acionária.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empresas Estatais: Dependentes e Não Dependentes (LRF)
Gabarito: letra B. A alternativa correta espelha a definição legal de empresa estatal não dependente: ela possui ente controlador e não recebe recursos financeiros do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, exceto aqueles provenientes de aumento de participação acionária — exceção expressa no art. 2º, III, da Lei Complementar 101/2000 (LRF).
A questão cobra a distinção entre empresas estatais dependentes e não dependentes, conceito central da Lei de Responsabilidade Fiscal. A LRF define empresa estatal dependente como aquela controlada que recebe recursos do ente controlador para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, excluídos, no último caso, os recursos provenientes de aumento de participação acionária. Por exclusão, a empresa estatal não dependente é aquela que não se enquadra nessa definição: possui ente controlador, mas não recebe esses recursos, salvo a exceção do aumento de participação acionária.
A distinção é crucial porque as empresas estatais dependentes sujeitam-se a regras mais rígidas de gestão fiscal, como a utilização de sistemas únicos de execução orçamentária e financeira mantidos pelo Poder Executivo (art. 48, § 6º, da LRF) e a vedação a certas operações de crédito (art. 37, III, da LRF). Já as não dependentes têm maior autonomia financeira, mas ainda assim estão sujeitas ao controle e à fiscalização do ente controlador.
A banca explora a confusão entre os conceitos de empresa estatal dependente e não dependente, especialmente quanto à exceção do aumento de participação acionária e à existência de ente controlador. O candidato que não domina a literalidade do art. 2º, III, da LRF tende a errar.
Critério
Empresa Estatal Dependente
Empresa Estatal Não Dependente
Ente controlador
Possui
Possui
Recebe recursos do ente controlador para despesas com pessoal, custeio ou capital
Sim
Não (exceto aumento de participação acionária)
Sistema de execução orçamentária e financeira
Único, mantido pelo Poder Executivo
Próprio
Vedação do art. 37, III, da LRF (assunção de compromisso com fornecedor)
Não se aplica (pode)
Aplica-se (não pode)
Empresa estatal (LRF)
1Dependente
Recebe recursos do ente controlador
Pessoal, custeio ou capital
Sistema único de execução (Poder Executivo)
Pode assumir compromisso com fornecedor
2Não dependente
Possui ente controlador
Não recebe recursos (pessoal/custeio/capital)
Exceto aumento de participação acionária
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que empresas estatais dependentes "não possuem ente controlador". Isso é falso: a definição legal de empresa estatal dependente pressupõe a existência de um ente controlador, pois é ele quem transfere os recursos. O art. 2º, III, da LRF define empresa estatal dependente como "empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros...". A alternativa inverte o conceito.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz corretamente a definição de empresa estatal não dependente: possui ente controlador e não recebe recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal, custeio em geral ou capital, exceto aqueles provenientes de aumento de participação acionária. Essa exceção está expressamente prevista no art. 2º, III, da LRF, que exclui do conceito de dependência os recursos de aumento de participação acionária.
Art. 2, IIILC-101-2000
Art. 2º, III — "empresa estatal dependente: empresa controlada que receba do ente controlador recursos financeiros para pagamento de despesas com pessoal ou de custeio em geral ou de capital, excluídos, no último caso, aqueles provenientes de aumento de participação acionária"
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que as empresas estatais "não podem assumir diretamente compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito". A vedação existe, mas com exceção: o art. 37, III, da LRF veda essa prática, "não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes". Ou seja, as empresas estatais dependentes PODEM assumir tais compromissos. A alternativa generaliza a vedação sem a ressalva legal.
Art. 37, IIILC-101-2000
Art. 37, III — "assunção direta de compromisso, confissão de dívida ou operação assemelhada, com fornecedor de bens, mercadorias ou serviços, mediante emissão, aceite ou aval de título de crédito, não se aplicando esta vedação a empresas estatais dependentes"
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que empresas estatais dependentes "utilizam sistemas próprios de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados por elas próprias". É o oposto: o art. 48, § 6º, da LRF determina que todos os Poderes e órgãos, incluídas as empresas estatais dependentes, devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo. A alternativa troca o sistema único pelo sistema próprio.
Art. 48, §6LC-101-2000
Art. 48, § 6º — "Todos os Poderes e órgãos referidos no art. 20, incluídos autarquias, fundações públicas, empresas estatais dependentes e fundos, do ente da Federação devem utilizar sistemas únicos de execução orçamentária e financeira, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardada a autonomia"
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que empresas públicas e sociedades de economia mista, por terem participação de capital privado, não podem ser classificadas como tipos de empresas estatais. É falso: empresas públicas e sociedades de economia mista são justamente os principais tipos de empresas estatais, integrantes da Administração Indireta. A diferença entre elas está na composição do capital: a empresa pública tem capital 100% público, enquanto a sociedade de economia mista admite capital privado, mas com controle acionário do Estado. A participação de capital privado não descaracteriza a natureza de empresa estatal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os conceitos de empresa estatal dependente e não dependente. A alternativa A inverte a definição ao dizer que a dependente não tem ente controlador; a alternativa C generaliza a vedação do art. 37, III, esquecendo a exceção para as dependentes; e a alternativa D troca o sistema único pelo sistema próprio. Fique atento à literalidade do art. 2º, III, da LRF: a exceção do aumento de participação acionária é o ponto-chave que decide a questão.