Questão de Direito Administrativo — Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Licitação nas Empresas Estatais - Lei nº 13.303 de 2016 - Estatuto Jurídico da Empresa Pública e da Sociedade de Economia Mista
Código
vu071360
Banca
VUNESP
Órgão
Prodesan - SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Administrador Pleno
Considerando-se a Lei nº 13.303/2016, no que diz respeito aos controles interno e externo em empresas públicas e sociedades de economia mista,
Acomprovado pelo órgão de controle externo sobrepreço ou superfaturamento, responde pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e, subsidiariamente, o fornecedor ou o prestador de serviços.
Bos tribunais de contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, mediante aprovação do conselho de administração, documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional.
Cqualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao tribunal de contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da referida Lei.
Da informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação de caráter sigiloso não será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno.
Eórgãos de controle externo e interno das três esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, com exceção daquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial.
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GabaritoC — qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao tribunal de contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da referida Lei.
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Controle interno e externo nas empresas estatais (Lei 13.303/2016)
Gabarito: letra C. A Lei 13.303/2016, em seu art. 87, § 2º, assegura a qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica o direito de representar ao tribunal de contas ou aos órgãos do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da lei — exatamente o que a alternativa C afirma. As demais alternativas distorcem dispositivos legais: a A inverte a responsabilidade (que é solidária, não subsidiária), a B impõe exigência de aprovação do conselho de administração (inexistente), a D nega o acesso dos órgãos de controle ao valor sigiloso (que é garantido) e a E exclui indevidamente as estatais domiciliadas no exterior (que são fiscalizadas).
A questão trata do controle das despesas e da fiscalização das empresas públicas e sociedades de economia mista, tema regulado nos arts. 85 e 87 da Lei 13.303/2016 (Estatuto das Estatais). O art. 87 estabelece que o controle das despesas decorrentes dos contratos será feito pelos órgãos do sistema de controle interno e pelo tribunal de contas competente, e seus parágrafos detalham os mecanismos de participação e fiscalização. Já o art. 85 define o alcance da fiscalização pelos órgãos de controle externo e interno das três esferas de governo.
A pegadinha central da banca é trocar os sujeitos e os regimes de responsabilidade: na alternativa A, por exemplo, a lei fala em responsabilidade solidária entre o decisor e o fornecedor, mas a alternativa diz "subsidiariamente". Na B, a lei permite a solicitação de documentos "a qualquer tempo", sem necessidade de aprovação do conselho de administração. Na D, a lei garante o acesso dos órgãos de controle ao valor sigiloso, contrariando a negativa da alternativa. Na E, a lei inclui expressamente as estatais domiciliadas no exterior, ao contrário do que a alternativa afirma.
Dispositivo (Lei 13.303/2016)
Regra legal
Erro na alternativa correspondente
Art. 30, § 2º
Responsabilidade solidária entre quem decidiu pela contratação direta e o fornecedor/prestador
Alternativa A: troca por "subsidiária"
Art. 87, § 3º
Órgãos de controle podem solicitar documentos a qualquer tempo, sem aprovação do conselho de administração
Alternativa B: exige aprovação prévia do conselho
Art. 87, § 2º
Qualquer licitante, contratado ou pessoa física/jurídica pode representar contra irregularidades
Alternativa C: correta (gabarito)
Art. 34, § 3º
Valor estimado sigiloso será disponibilizado aos órgãos de controle
Alternativa D: nega o acesso
Art. 85, caput
Fiscalização inclui estatais domiciliadas no exterior
Alternativa E: exclui as estatais no exterior
Controle nas estatais (Lei 13.303/2016): Responsabilidade (art. 30, §2º) (Sobrepreço/superfaturamento, Solidária (não subsidiária)); Documentos (art. 87, §3º) (Solicitação a qualquer tempo, Sem aprovação do conselho); Representação (art. 87, §2º) (Qualquer pessoa física/jurídica, Licitante ou contratado); Valor sigiloso (art. 34, §3º) (Disponível aos órgãos de controle, Registro formal da disponibilização); Fiscalização (art. 85) (Inclui estatais no exterior, Três esferas de governo)
Alternativa A — ❌ Incorreta
O erro está no termo "subsidiariamente". A Lei 13.303/2016, art. 30, § 2º, prevê que, comprovado sobrepreço ou superfaturamento pelo órgão de controle externo, respondem solidariamente pelo dano quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou prestador de serviços. A responsabilidade solidária significa que o credor pode cobrar a dívida inteira de qualquer um dos devedores, sem ordem de preferência — não há subsidiariedade (que implicaria esgotar primeiro o patrimônio do devedor principal).
Art. 30, §2Lei-13303
Art. 30, § 2º — "Na hipótese do caput e em qualquer dos casos de dispensa, se comprovado, pelo órgão de controle externo, sobrepreço ou superfaturamento, respondem solidariamente pelo dano causado quem houver decidido pela contratação direta e o fornecedor ou o prestador de serviços."
Alternativa B — ❌ Incorreta
A alternativa impõe uma condição inexistente: a aprovação do conselho de administração para que os tribunais de contas e órgãos de controle interno solicitem documentos. O art. 87, § 3º, da Lei 13.303/2016 estabelece que esses órgãos poderão solicitar para exame, a qualquer tempo, documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional das empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias. Não há qualquer exigência de aprovação prévia pelo conselho de administração — a solicitação é direta e imediata.
Art. 87, §3Lei-13303
Art. 87, § 3º — "Os tribunais de contas e os órgãos integrantes do sistema de controle interno poderão solicitar para exame, a qualquer tempo, documentos de natureza contábil, financeira, orçamentária, patrimonial e operacional das empresas públicas, das sociedades de economia mista e de suas subsidiárias no Brasil e no exterior, obrigando-se, os jurisdicionados, à adoção das medidas corretivas pertinentes que, em função desse exame, lhes forem determinadas."
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz fielmente o art. 87, § 2º, da Lei 13.303/2016, que confere legitimidade ampla para representação: qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica pode representar ao tribunal de contas ou aos órgãos do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação da lei. Essa previsão concretiza o controle social e o direito de participação do cidadão na fiscalização da gestão pública, em sintonia com o art. 74, § 2º, da Constituição Federal (que admite representação ao TCU por qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato).
Art. 87, §2Lei-13303
Art. 87, § 2º — "Qualquer licitante, contratado ou pessoa física ou jurídica poderá representar ao tribunal de contas ou aos órgãos integrantes do sistema de controle interno contra irregularidades na aplicação desta Lei, para os fins do disposto neste artigo."
Alternativa D — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que a informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação de caráter sigiloso não será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno — o que contraria o art. 34, § 3º, da Lei 13.303/2016. O dispositivo determina exatamente o oposto: a informação, ainda que sigilosa, será disponibilizada aos órgãos de controle, devendo a empresa registrar formalmente essa disponibilização sempre que solicitado. A lógica é que o sigilo protege a competitividade do certame, mas não pode obstruir a fiscalização pública.
Art. 34, §3Lei-13303
Art. 34, § 3º — "A informação relativa ao valor estimado do objeto da licitação, ainda que tenha caráter sigiloso, será disponibilizada a órgãos de controle externo e interno, devendo a empresa pública ou a sociedade de economia mista registrar em documento formal sua disponibilização aos órgãos de controle, sempre que solicitado."
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa exclui indevidamente as empresas estatais domiciliadas no exterior da fiscalização pelos órgãos de controle. O art. 85, caput, da Lei 13.303/2016 é expresso ao incluir "inclusive aquelas domiciliadas no exterior" no âmbito da fiscalização. Além disso, o § 3º do mesmo artigo estende a fiscalização às estatais de caráter transnacional, no que se refere aos atos de gestão e aplicação do capital nacional. A intenção do legislador é impedir que a atuação internacional das estatais escape ao controle público.
Art. 85Lei-13303
Art. 85 — "Os órgãos de controle externo e interno das 3 (três) esferas de governo fiscalizarão as empresas públicas e as sociedades de economia mista a elas relacionadas, inclusive aquelas domiciliadas no exterior, quanto à legitimidade, à economicidade e à eficácia da aplicação de seus recursos, sob o ponto de vista contábil, financeiro, operacional e patrimonial."
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos e a inversão de regras. Na A, troca "solidariamente" por "subsidiariamente"; na B, inventa a exigência de aprovação do conselho de administração; na D, inverte o sentido do § 3º do art. 34; na E, exclui as estatais no exterior, que a lei inclui. Fique atento a essas inversões — elas são o padrão da VUNESP nesse tema. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para questões sobre controle nas estatais, decore os pontos-chave: (1) responsabilidade solidária no art. 30, § 2º; (2) solicitação de documentos "a qualquer tempo" (art. 87, § 3º); (3) legitimidade ampla para representação (art. 87, § 2º); (4) valor sigiloso sempre disponível aos órgãos de controle (art. 34, § 3º); (5) fiscalização inclui estatais no exterior (art. 85). Monte uma tabela mental com esses cinco pontos e revise antes da prova.