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Questão de Direito Tributário — Conceito de Tributo e Espécies Tributárias — VUNESP 2022

Direito TributárioConceito de Tributo e Espécies Tributárias
Código
vu071400
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A respeito das taxas, é correto afirmar, com base na legislação tributária nacional, que
  1. Aa sua fórmula de cálculo não pode incorporar elemento também utilizado na base de cálculo de imposto, ainda que não haja coincidência total quanto aos demais elementos da fórmula.
  2. Bao contrário dos impostos e das contribuições, não estão sujeitas aos princípios tributários da legalidade e da anterioridade, podendo ser criadas e modificadas por decreto do chefe do Poder Executivo.
  3. Ca definição do critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária das taxas deve guardar correlação com o custo para o Estado do exercício do poder de polícia ou da prestação do serviço público.
  4. Da competência tributária para o estabelecimento das taxas é livre para qualquer ente da federação, independentemente da competência constitucional para a prestação do respectivo serviço público ou exercício de poder de polícia.
  5. Ediferem dos preços públicos em razão da compulsoriedade destes, em contraposição à facultatividade daquelas.
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GabaritoC — a definição do critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária das taxas deve guardar correlação com o custo para o Estado do exercício do poder de polícia ou da prestação do serviço público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Taxas: regra matriz de incidência e correlação com o custo estatal

Gabarito: letra C. A definição do critério quantitativo da regra matriz de incidência tributária das taxas deve guardar correlação com o custo para o Estado do exercício do poder de polícia ou da prestação do serviço público, conforme o art. 77 do CTN e a jurisprudência do STF (Súmula Vinculante 29). As demais alternativas invertem ou distorcem os requisitos constitucionais e legais das taxas.

A taxa é um tributo vinculado a uma atividade estatal específica: seu fato gerador é o exercício regular do poder de polícia ou a utilização, efetiva ou potencial, de serviço público específico e divisível. Essa vinculação impõe que a base de cálculo e o valor da taxa guardem relação com o custo da atividade estatal, não podendo ser idênticos aos de imposto nem calculados em função do capital das empresas. O STF consolidou que é constitucional a adoção, no cálculo da taxa, de elementos da base de cálculo de imposto, desde que não haja integral identidade entre as bases — é exatamente o que a alternativa C afirma, ao exigir correlação com o custo estatal.

A banca explora aqui a confusão entre taxa e imposto, entre taxa e preço público, e entre os princípios aplicáveis. Vamos analisar cada alternativa.

Critério

Taxa

Preço Público

Origem

Lei (tributo)

Contrato

Compulsoriedade

Compulsória

Facultativa

Fato gerador

Poder de polícia ou serviço público específico e divisível

Utilização voluntária de serviço

Regime jurídico

Tributário

Contratual

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a fórmula de cálculo da taxa não pode incorporar elemento também utilizado na base de cálculo de imposto, ainda que não haja coincidência total. Isso contraria a Súmula Vinculante 29 do STF, que admite a adoção de elementos da base de cálculo de imposto desde que não haja integral identidade entre as bases. A alternativa inverte a regra: o que é vedado é a identidade total, não a mera utilização de elementos comuns.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que as taxas não estão sujeitas aos princípios da legalidade e da anterioridade, podendo ser criadas por decreto. Isso é falso: as taxas, como qualquer tributo, submetem-se à legalidade estrita (CF, art. 150, I) e à anterioridade (CF, art. 150, III, "b" e "c"), salvo as exceções constitucionais expressas (como os impostos extrafiscais). Não há previsão de criação de taxas por decreto; a lei é indispensável.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz a regra do art. 77 do CTN: a taxa tem como fato gerador o exercício regular do poder de polícia ou a utilização de serviço público específico e divisível, e seu valor deve guardar correlação com o custo da atividade estatal. A Súmula Vinculante 29 do STF reforça que a base de cálculo da taxa não pode ter identidade integral com a de imposto, mas pode usar elementos comuns, desde que haja essa correlação com o custo.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a competência para taxas é livre para qualquer ente, independentemente da competência para o serviço ou poder de polícia. Isso contraria o art. 77 do CTN, que exige que as taxas sejam cobradas "no âmbito de suas respectivas atribuições" — ou seja, o ente só pode instituir taxa se tiver competência constitucional para prestar o serviço ou exercer o poder de polícia. A competência tributária para taxas é vinculada à competência material.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a relação entre taxa e preço público. A taxa é compulsória, pois decorre de lei e é devida independentemente de contrato; o preço público é facultativo, pois decorre de contrato e só é devido por quem contrata. A alternativa diz o contrário: afirma que os preços públicos são compulsórios e as taxas facultativas — erro clássico de inversão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora inverter os sujeitos e os critérios. Aqui, a alternativa E troca a compulsoriedade da taxa pela do preço público, e a alternativa A troca a vedação de identidade total pela vedação de qualquer elemento comum. Fique atento: taxa é tributo vinculado e compulsório; preço público é contratual e facultativo. Com treino, você enxerga essas trocas de longe 💪

PEGA ESSA DICA!

Para fixar, monte uma tabela mental comparando taxa × preço público: origem (lei × contrato), compulsoriedade (sim × não), fato gerador (poder de polícia/serviço × utilização voluntária), regime jurídico (tributário × contratual). E lembre: a base de cálculo da taxa não pode ser idêntica à de imposto, mas pode compartilhar elementos (SV 29).

Gabarito: letra C.

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