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Questão de Direito Tributário — Limitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades — VUNESP 2022

Direito TributárioLimitações Constitucionais ao Poder de Tributar - Imunidades
Código
vu071403
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A respeito da imunidade tributária sobre templos de qualquer culto, é correto afirmar que
  1. Aabrange não somente os prédios destinados ao culto, mas também outros relacionados com as finalidades essenciais das entidades, tais como escritórios e residência dos religiosos.
  2. Balcança impostos, taxas e contribuições incidentes sobre bens, rendas e serviços dessas entidades, independentemente do nomen iuris dado ao bem, renda ou serviço.
  3. Ca imunidade relativa ao imposto sobre propriedade predial e territorial urbana não abrange os imóveis dos quais as entidades religiosas sejam apenas locatárias, mas apenas aqueles de sua propriedade.
  4. Dse trata de resquício histórico da vinculação Estado-Igreja, anterior à República, sendo contrária à ideia de isonomia tributária e sendo, portanto, inconstitucional.
  5. Ecorresponde à hipótese constitucional de exclusão do crédito tributário com fundamento no princípio constitucional da solidariedade, da dignidade da pessoa humana e da liberdade religiosa.
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GabaritoA — abrange não somente os prédios destinados ao culto, mas também outros relacionados com as finalidades essenciais das entidades, tais como escritórios e residência dos religiosos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Imunidade tributária dos templos de qualquer culto

Gabarito: letra A. A imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, "b", da CF/88, não se limita ao prédio do templo: o § 4º do mesmo artigo estende a vedação ao patrimônio, à renda e aos serviços relacionados com as finalidades essenciais das entidades, o que abrange escritórios e residências dos religiosos, desde que vinculados a essas finalidades. É exatamente essa amplitude que a alternativa A espelha.

A imunidade tributária é uma limitação constitucional ao poder de tributar: a Constituição retira do legislador a competência para instituir impostos sobre determinadas pessoas, bens ou situações. No caso dos templos, o fundamento é a liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF), que o constituinte protegeu também no plano tributário, vedando a tributação por impostos do patrimônio, renda e serviços ligados às finalidades essenciais das entidades religiosas.

A distinção central que a banca explora é entre imunidade (impede a própria incidência da norma tributária, por força da Constituição) e isenção (dispensa legal do pagamento, pressupondo a competência tributária). A imunidade não pode ser revogada por lei ordinária; a isenção, sim. Além disso, a imunidade religiosa alcança apenas impostos — não taxas, nem contribuições — e somente o patrimônio, a renda e os serviços vinculados às finalidades essenciais, conforme o § 4º do art. 150.

Aspecto

Imunidade

Isenção

Fundamento

Constituição Federal (art. 150, VI, "b")

Lei ordinária

Efeito

Impede a própria incidência da norma tributária (incompetência)

Dispensa legal do pagamento (pressupõe competência tributária)

Revogação

Não pode ser revogada por lei ordinária

Pode ser revogada por lei ordinária

Alcance

Apenas impostos (não taxas, nem contribuições)

Pode alcançar qualquer tributo, conforme a lei

1Alcança
Apenas impostos
Patrimônio, renda e serviços
Finalidades essenciais
Imóvel alugado (STF)
2Não alcança
Taxas e contribuições
Bens sem vínculo com finalidades
3Natureza
Limitação ao poder de tributar
Fundamento: liberdade religiosa
Imunidade religiosa (art. 150, VI, "b")
LEVELsoulevel.com.br
Imunidade religiosa (art. 150, VI, "b"): Alcança (Apenas impostos, Patrimônio, renda e serviços, Finalidades essenciais, Imóvel alugado (STF)); Não alcança (Taxas e contribuições, Bens sem vínculo com finalidades); Natureza (Limitação ao poder de tributar, Fundamento: liberdade religiosa)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa A está correta porque reproduz a amplitude da imunidade religiosa: ela não se restringe ao prédio onde se realiza o culto, mas abrange também outros bens e serviços relacionados às finalidades essenciais das entidades religiosas, como escritórios e residências dos religiosos. O art. 150, § 4º, da CF/88 é expresso ao limitar a vedação ao patrimônio, renda e serviços vinculados a essas finalidades — e a jurisprudência do STF confirma que a imunidade alcança imóveis locados a terceiros, desde que a renda seja revertida para as atividades essenciais da entidade.

Art. 150, §4CF/88

Art. 150, § 4º — "As vedações expressas no inciso VI, alíneas 'b' e 'c', compreendem somente o patrimônio, a renda e os serviços, relacionados com as finalidades essenciais das entidades nelas mencionadas."

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa B erra ao afirmar que a imunidade alcança "impostos, taxas e contribuições". A imunidade religiosa, prevista no art. 150, VI, "b", da CF/88, veda apenas a instituição de impostos sobre o patrimônio, a renda e os serviços das entidades religiosas. Taxas e contribuições não são alcançadas por essa imunidade, pois o dispositivo constitucional é taxativo ao mencionar "impostos". A banca explora exatamente essa confusão entre "tributos" (gênero) e "impostos" (espécie).

Alternativa C — ❌ Incorreta

A alternativa C está incorreta ao afirmar que a imunidade do IPTU não abrange imóveis dos quais as entidades religiosas sejam apenas locatárias. O STF já firmou entendimento de que a imunidade religiosa alcança o imóvel alugado pela entidade religiosa para o exercício de suas atividades, mesmo que ela não seja a proprietária. O que importa é a destinação do imóvel às finalidades essenciais da entidade, não a titularidade do domínio. A Súmula 724 do STF, embora trate das entidades do art. 150, VI, "c", ilustra o mesmo raciocínio: o imóvel permanece imune ao IPTU mesmo quando alugado a terceiros, desde que a renda seja aplicada nas atividades essenciais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A alternativa D é incorreta por afirmar que a imunidade religiosa é um "resquício histórico da vinculação Estado-Igreja" e que seria "contrária à isonomia tributária" e "inconstitucional". A imunidade religiosa é uma garantia constitucional plenamente vigente, fundamentada na liberdade religiosa (art. 5º, VI, CF) e na proteção do Estado laico. Ela não viola a isonomia, pois trata de forma desigual situações que são materialmente desiguais — a proteção ao exercício do culto é um valor constitucional que justifica a não tributação. A imunidade é, portanto, constitucional e não representa qualquer resquício histórico superado.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa E está incorreta ao afirmar que a imunidade religiosa "corresponde à hipótese constitucional de exclusão do crédito tributário". A imunidade não é uma hipótese de exclusão do crédito tributário (como a isenção e a anistia, previstas no art. 175 do CTN). A imunidade é uma limitação constitucional ao poder de tributar: ela impede a própria instituição do imposto, ou seja, a competência tributária nem chega a existir em relação àquelas situações. A exclusão do crédito tributário pressupõe a existência da obrigação tributária, que é afastada por lei; a imunidade atua em plano anterior, impedindo a incidência da norma tributária.

NÃO CAIA NESSA!

A banca adora trocar "impostos" por "tributos" para confundir. A imunidade religiosa alcança apenas impostos (art. 150, VI, "b", CF/88), não taxas nem contribuições. Fique atento: se a alternativa disser "tributos" no lugar de "impostos", ela está errada. Outra pegadinha clássica é confundir imunidade com isenção ou exclusão do crédito tributário — a imunidade impede a incidência, enquanto a isenção e a anistia pressupõem a existência do crédito.

PEGA ESSA DICA!

Para resolver questões sobre imunidade religiosa, verifique sempre: (1) se o tributo mencionado é imposto; (2) se o patrimônio, renda ou serviço está vinculado às finalidades essenciais da entidade; (3) se a entidade se enquadra no conceito de "templo de qualquer culto" (não se aplica à maçonaria, por exemplo). Esses três filtros resolvem a maioria das questões.

Gabarito: letra A

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