Questão de Legislação Estadual — Legislação do Estado do Rio de Janeiro — VUNESP 2022
Legislação EstadualLegislação do Estado do Rio de Janeiro
- Código
- vu071417
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
A Lei Estadual nº 5.781, de 01 de julho de 2010, prevê que os juízes leigos
- Aserão designados pelo Juiz titular do Juizado Especial ao qual será vinculado.
- Bterão o tempo de exercício das suas funções, se a exercerem por período superior a 1 (um) ano, considerado como título em concurso público para a Magistratura de carreira do Estado do Rio de Janeiro.
- Cterão o tempo de prática forense relativo ao exercício das suas funções computado nos termos do disposto na Lei Federal dos Juizados Especiais da Fazenda Pública.
- Destão sujeitos às normas disciplinares específicas previstas nesta lei.
- Eserão designados para exercer suas funções pelo prazo de 2 (dois) anos, permitida a recondução de acordo com critérios de conveniência e oportunidade e poderão ser dispensados apenas após procedimento administrativo disciplinar ao qual não caiba mais recurso.