Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Produção Antecipada da Prova — VUNESP 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Produção Antecipada da Prova
- Código
- vu071441
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
A produção antecipada de provas será admitida nos casos em que
- Aa prova a ser produzida não seja suscetível de viabilizar a autocomposição ou outro meio adequado de solução de conflito.
- Bo autor justifique a necessidade de antecipação de prova e mencione com precisão os fatos sobre os quais a prova há de recair, sendo certo que a produção antecipada da prova previne a competência do juízo para a ação que venha a ser proposta.
- Co prévio conhecimento dos fatos possa justificar ou evitar o ajuizamento de ação, sendo certo que a competência para sua produção deverá ser no foro onde deva ser produzida ou no foro de domicílio do autor.
- Da prova recaia sobre direito indisponível da parte.
- Ehaja fundado receio de que venha a tornar-se impossível ou muito difícil a verificação de certos fatos na pendência da ação.