Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Tutela Provisória e Tutela de Urgência — VUNESP 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Tutela Provisória e Tutela de Urgência
- Código
- vu071443
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-RJ
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Juiz Leigo
A petição inicial da ação que visa à prestação de tutela cautelar em caráter antecedente indicará a lide e seu fundamento, a exposição sumária do direito que se objetiva assegurar e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.Em relação ao procedimento da tutela cautelar requerida em caráter antecedente, é correto afirmar que
- Ao indeferimento da tutela cautelar obsta a que a parte formule o pedido principal, salvo se o motivo do indeferimento for o reconhecimento de decadência ou de prescrição.
- Bcessa a eficácia da tutela concedida em caráter antecedente, se o autor não deduzir o pedido principal no prazo legal, sendo certo que é vedado à parte renovar o pedido, salvo sob novo fundamento.
- Capresentado o pedido principal, as partes serão intimadas para a audiência de conciliação ou de mediação, por seus advogados ou pessoalmente, sendo necessária nova citação do réu.
- Da causa de pedir não poderá ser aditada no momento de formulação do pedido principal.
- Eo réu será citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, contestar o pedido e indicar as provas que pretende produzir.