Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
vu071469
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Considere que Paulo tem uma propriedade rural produtiva e deseja saber quais requisitos precisa atender para que seja cumprida a função social, pois ele tem receio de que sua propriedade seja desapropriada para fins de reforma agrária. Com base na situação hipotética e no disposto na Constituição Federal, é correto afirmar que
Apara que a propriedade não seja desapropriada para fins da reforma agrária, é imprescindível que Paulo demonstre o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais.
Bpara que seja atendida a função social, deve ser comprovada exclusivamente a utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e a preservação do meio ambiente.
Cse Paulo não atestar que a exploração de sua propriedade favorece o bem-estar dos trabalhadores, sua propriedade será desapropriada e o pagamento ocorrerá mediante prévia e justa indenização em títulos da dívida agrária.
Dcomo Paulo tem uma propriedade produtiva, ela é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
Edesde que sejam observadas as disposições que regulam as relações de trabalho, estará cumprida a função social.
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GabaritoD — como Paulo tem uma propriedade produtiva, ela é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária.
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Função social da propriedade rural e desapropriação para reforma agrária
Gabarito: letra D. A Constituição Federal, em seu art. 185, II, declara que a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Como Paulo possui uma propriedade rural produtiva, ela está protegida independentemente de demonstrar isoladamente os requisitos do art. 186. As demais alternativas ou confundem os requisitos ou ignoram essa imunidade.
O art. 184 da CF autoriza a desapropriação de imóvel rural que não esteja cumprindo sua função social. Já o art. 185 cria duas hipóteses de imunidade: a pequena e média propriedade (se o proprietário não possuir outra) e a propriedade produtiva. Essas são excluídas da possibilidade de desapropriação para reforma agrária, não importando se atendem ou não a todos os requisitos do art. 186. O art. 186, por sua vez, define que a função social é cumprida simultaneamente por quatro requisitos:
Art. 185CF/88
Art. 185 — "São insuscetíveis de desapropriação para fins de reforma agrária: ... II - a propriedade produtiva."
Art. 186 — "A função social é cumprida quando a propriedade rural atende, simultaneamente, segundo critérios e graus de exigência estabelecidos em lei, aos seguintes requisitos:
I - aproveitamento racional e adequado;
II - utilização adequada dos recursos naturais disponíveis e preservação do meio ambiente;
III - observância das disposições que regulam as relações de trabalho;
IV - exploração que favoreça o bem-estar dos proprietários e dos trabalhadores."
A propriedade produtiva é imune por expressa disposição constitucional, não precisando cumprir a função social para evitar a desapropriação. Essa é a essência da resposta.
Critério
Propriedade Produtiva (art. 185, II)
Função Social (art. 186)
Efeito jurídico
Imunidade à desapropriação para reforma agrária
Condição para não desapropriação (se não imune)
Requisitos exigidos
Não exige demonstração de requisitos específicos
Exige cumprimento simultâneo de 4 requisitos
Relação com a desapropriação
Insuscetível, independentemente de função social
Se descumprida, autoriza desapropriação
Exemplos de requisitos
Aproveitamento racional e adequado (não precisa provar)
Aproveitamento racional; uso adequado de recursos; relações de trabalho; bem-estar
Propriedade rural e reforma agrária
1Desapropriação (art. 184)
Imóvel que não cumpre função social
2Imunidades (art. 185)
Pequena/média propriedade (s/ outro imóvel)
Propriedade produtiva
3Função social (art. 186)
Requisitos simultâneos
Aproveitamento racional e adequado
Uso adequado recursos + meio ambiente
Observância relações de trabalho
Bem-estar proprietários e trabalhadores
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é "imprescindível demonstrar o aproveitamento racional e adequado dos recursos naturais" para que a propriedade não seja desapropriada. Isso é falso por dois motivos: (1) a propriedade produtiva é imune independentemente desse requisito; (2) mesmo para propriedades não imunes, a função social exige o cumprimento simultâneo de todos os quatro requisitos do art. 186, não apenas um.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a função social exige "exclusivamente a utilização adequada dos recursos naturais e preservação do meio ambiente". O art. 186 exige todos os quatro requisitos em conjunto; a palavra "exclusivamente" já torna a alternativa errada, pois ignora os demais.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que, se Paulo não "atestar que a exploração favorece o bem-estar dos trabalhadores", sua propriedade será desapropriada com pagamento em títulos da dívida agrária. Primeiro, sendo a propriedade produtiva, ela é imune (art. 185, II). Segundo, mesmo que não fosse produtiva, o descumprimento de um único requisito não autoriza automaticamente a desapropriação – é necessário o descumprimento global da função social. A alternativa ainda confunde o regime de pagamento (títulos da dívida agrária para a desapropriação por interesse social, com benfeitorias indenizadas em dinheiro conforme art. 184, §1º), mas o erro principal é ignorar a imunidade.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 185, II da CF: a propriedade produtiva é insuscetível de desapropriação para fins de reforma agrária. Como Paulo tem uma propriedade produtiva, ela está protegida. Correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que "desde que observadas as disposições que regulam as relações de trabalho, estará cumprida a função social". Novamente, o art. 186 exige quatro requisitos cumulativos. A observância das relações de trabalho é apenas um deles (inciso III). A alternativa ignora os demais.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre a regra geral (desapropriação de imóvel que não cumpre função social) e a exceção (imunidade da propriedade produtiva). O candidato desavisado tende a achar que toda propriedade deve cumprir a função social para evitar a desapropriação, mas a CF blindou a propriedade produtiva. Memorize: propriedade produtiva = imune (art. 185, II), independentemente dos requisitos do art. 186.