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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
vu071471
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
A respeito da Ordem Econômica e Financeira, assinale a alternativa que está de acordo com a Constituição Federal.
  1. AA lei complementar disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro e regulará a remessa de lucros.
  2. BO atendimento de requisição de informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa estrangeira, à pessoa física residente no País independerá de autorização do Poder competente.
  3. CDependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.
  4. DO Estado determinará a organização da atividade garimpeira em associações ou cooperativas.
  5. EA defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego são dois dos princípios da Ordem Econômica expressamente previstos na Constituição.
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GabaritoE — A defesa do meio ambiente e a busca do pleno emprego são dois dos princípios da Ordem Econômica expressamente previstos na Constituição.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ordem Econômica e Financeira — Princípios e Regras

Gabarito: letra E. A alternativa E reproduz fielmente dois princípios expressos da ordem econômica (CF, art. 170, VI e VIII): defesa do meio ambiente e busca do pleno emprego. As demais alternativas contrariam dispositivos constitucionais, conforme se demonstra a seguir.

A Constituição Federal de 1988, em seu Título VII (Da Ordem Econômica e Financeira), estabelece os princípios gerais da atividade econômica no art. 170 e diversas regras específicas nos arts. 172 a 181. A banca Vunesp explora a literalidade de cada um desses dispositivos para testar o conhecimento do candidato.

Alternativa

Afirmação

Dispositivo Constitucional

Correto?

A

Lei complementar disciplinará investimentos de capital estrangeiro e remessa de lucros.

Art. 172: "A lei disciplinará..." (lei ordinária)

❌ Incorreta

B

Atendimento de requisição de informação comercial por autoridade estrangeira independe de autorização.

Art. 181: "...dependerá de autorização do Poder competente."

❌ Incorreta

C

Aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão.

Art. 176, §4º: "Não dependerá de autorização ou concessão..."

❌ Incorreta

D

O Estado determinará a organização da atividade garimpeira em associações ou cooperativas.

Art. 174, §3º: "O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas..."

❌ Incorreta

E

Defesa do meio ambiente e busca do pleno emprego são princípios da Ordem Econômica.

Art. 170, VI e VIII

✅ Correta

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a disciplina dos investimentos de capital estrangeiro e a remessa de lucros devem ser feitas por lei complementar. O art. 172, contudo, exige apenas lei (ordinária):

Art. 172CF/88

Art. 172 — A lei disciplinará, com base no interesse nacional, os investimentos de capital estrangeiro, incentivará os reinvestimentos e regulará a remessa de lucros.

O erro está no termo "complementar". Não há exigência de lei complementar para essa matéria.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o atendimento a requisição de informação comercial por autoridade estrangeira independe de autorização. O art. 181 expressamente exige autorização:

Art. 181CF/88

Art. 181 — O atendimento de requisição de documento ou informação de natureza comercial, feita por autoridade administrativa ou judiciária estrangeira, a pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no País dependerá de autorização do Poder competente.

A alternativa inverte o sentido: "independerá" quando a Constituição impõe "dependerá".

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que o aproveitamento de energia renovável de capacidade reduzida depende de autorização ou concessão. O art. 176, §4º é claro em sentido contrário:

Art. 176, §4CF/88

Art. 176, § 4º — Não dependerá de autorização ou concessão o aproveitamento do potencial de energia renovável de capacidade reduzida.

A banca trocou o "não" por "sim", fazendo a afirmação falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o Estado determinará a organização da atividade garimpeira em associações ou cooperativas. O art. 174, §3º utiliza verbo diverso:

Art. 174, §3CF/88

Art. 174, § 3º — O Estado favorecerá a organização da atividade garimpeira em cooperativas, levando em conta a proteção do meio ambiente e a promoção econômico-social dos garimpeiros.

O verbo é "favorecerá" (incentivar, apoiar), e não "determinará". Além disso, a Constituição menciona apenas cooperativas, não associações.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reúne dois princípios do art. 170:

Art. 170CF/88

Art. 170 — A ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existência digna, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: ... VI - defesa do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação; ... VIII - busca do pleno emprego;

Ambos estão expressamente previstos no rol de princípios da ordem econômica, o que torna a alternativa E a única conforme a Constituição.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora inversões sutis de sentido ("dependerá" por "não dependerá", "lei" por "lei complementar") e troca de verbos ("favorecerá" por "determinará"). Memorize os dispositivos literais para não cair nessas armadilhas.

PEGA ESSA DICA!

SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra E — única alternativa que reproduz dois princípios expressos do art. 170 da CF/88.

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