Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra A. A ADPF, na versão do projeto de lei originariamente aprovado pelo Congresso Nacional, admitia expressamente a legitimidade de qualquer cidadão para propô-la, mas esse dispositivo foi vetado pelo Presidente da República, de modo que a lei promulgada (Lei 9.882/1999) não o incluiu. As demais alternativas contêm erros sobre o regime jurídico vigente da ADPF.
A Lei 9.882/1999, que regula a ADPF, estabelece em seu art. 1º, parágrafo único, I, que cabe ADPF quando for relevante o fundamento da controvérsia constitucional sobre lei ou ato normativo federal, estadual ou municipal, incluídos os anteriores à Constituição. O requisito da subsidiariedade está no art. 4º, §1º: "Não será admitida argüição de descumprimento de preceito fundamental quando houver qualquer outro meio eficaz de sanar a lesividade". Quanto aos legitimados, o STF firmou entendimento de que são os mesmos da ação direta de inconstitucionalidade (art. 103 da CF), conforme se depreende do contexto: "Quem não tem legitimidade para propor ação direta de inconstitucionalidade não a tem para arguição de […]".
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O projeto de lei original aprovado pelo Congresso Nacional (antes dos vetos presidenciais) previa expressamente a possibilidade de qualquer cidadão propor a ADPF. Essa previsão foi vetada, e a redação final não a contemplou. Logo, a afirmativa é historicamente correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Os legitimados para a ADPF são os mesmos da ADI (art. 103 da CF), que incluem as entidades de classe de âmbito nacional (confederação sindical ou entidade de classe). Portanto, não há exclusão dessas entidades. A lei da ADPF (art. 2º, na redação atual) remete ao rol do art. 103 da CF, que abrange expressamente "confederação sindical ou entidade de classe de âmbito nacional".
Alternativa C — ❌ Incorreta
Tanto na ADI quanto na ADPF, os legitimados do art. 103 da CF possuem capacidade postulatória especial (não necessitam de advogado). A afirmativa de que a maioria dos legitimados da ADPF não dispõe dessa capacidade é falsa; a regra é a mesma para ambas as ações.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O requisito da subsidiariedade exige que não haja qualquer outro meio eficaz para sanar a lesão (art. 4º, §1º, da Lei 9.882/1999). A lei não exige "demonstração absoluta" da inexistência de outro meio; a expressão "absoluta" é indevidamente rigorosa. A jurisprudência do STF entende que o requisito é relativo: basta que o outro meio não seja tão eficaz quanto a ADPF para afastar a lesão.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A ADPF pode ter por objeto lei pré-constitucional, conforme art. 1º, parágrafo único, I, da Lei 9.882/1999: "incluídos os anteriores à Constituição". Além disso, o STF admite a ADPF contra atos do Poder Público, inclusive decisões judiciais, que possam causar lesão a preceito fundamental. A afirmativa de que não pode ocorrer lesão com base em mera interpretação judicial é equivocada, pois a interpretação judicial, se violar preceito fundamental, pode sim ser atacada por ADPF (desde que preenchidos os demais requisitos).
MNEMÔNICOCONGA ERRA PRO
CONConstruir uma sociedade livre, justa e solidáriaGAGarantir o desenvolvimento nacionalERRAErradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionaisPROPromover o bem de todos, sem preconceitos