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Questão de Direito Constitucional — Repartição de Competências Constitucionais — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalRepartição de Competências Constitucionais
Código
vu071473
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Considere que no Estado X há uma lei estadual que concede aos professores das redes públicas estadual e municipais de ensino o benefício da meia-entrada nos estabelecimentos de lazer e entretenimento. Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que tal lei é
  1. Ainconstitucional, pois é competência privativa da União legislar sobre direito civil.
  2. Binconstitucional materialmente, pois viola frontalmente o princípio da isonomia
  3. Cconstitucional, na medida em que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios.
  4. Dconstitucional, pois compete privativamente aos Estados legislar sobre cultura e lazer.
  5. Einconstitucional, já que compete aos municípios legislar sobre assuntos de interesse local.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — constitucional, na medida em que a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre a União, os estados-membros, o Distrito Federal e os municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Constitucionalidade de Lei Estadual sobre Meia-Entrada para Professores

Gabarito: letra C. A lei estadual que concede meia-entrada a professores é constitucional, pois a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente entre União, Estados e Distrito Federal (CF, art. 24, I). O STF consolidou o entendimento de que normas estaduais que criam benefícios tarifários para categorias específicas inserem-se na competência concorrente em matéria de direito econômico e defesa do consumidor, não invadindo a competência privativa da União para legislar sobre direito civil (art. 22, I).

A repartição constitucional de competências legislativas é tema central. A União detém competência privativa para legislar sobre as matérias do art. 22, entre elas o direito civil (inciso I). Já o art. 24 estabelece a competência concorrente para a União, os Estados e o Distrito Federal legislarem sobre diversos temas, incluindo o direito econômico (inciso I). Nesse regime, cabe à União editar normas gerais, enquanto os Estados podem suplementá-las (art. 24, §§ 1º e 2º). A lei estadual em questão, ao conceder meia-entrada a professores em estabelecimentos de lazer, regula relações econômicas e de consumo, matéria de direito econômico. Não se trata de direito civil, que regula relações privadas típicas (capacidade, contratos, propriedade). O STF, em sua jurisprudência (ex.: ADI 1912 e ADI 3192), reconhece a constitucionalidade de leis estaduais que instituem descontos para professores e estudantes, desde que não criem desequilíbrio econômico desproporcional. Portanto, a lei é constitucional.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre direito civil (competência privativa da União) e direito econômico (competência concorrente). O candidato pode achar que a meia-entrada envolve contratos privados (direito civil), mas o STF entende que se trata de regulação de mercado e consumo, inserida no direito econômico. Memorize os incisos do art. 24 e lembre-se de que direito econômico está no inciso I.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Alega inconstitucionalidade por invasão da competência privativa da União para legislar sobre direito civil. O benefício da meia-entrada não é matéria civil; regula relações econômicas e de consumo. O art. 22, I, da CF confere à União competência privativa sobre direito civil, mas a lei estadual não versa sobre isso. O erro é deslocar o objeto da norma.

Art. 22CF/88

Art. 22 — "Compete privativamente à União legislar sobre:

I — direito civil, comercial, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial e do trabalho;"

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta inconstitucionalidade material por violação ao princípio da isonomia. O STF entende que a concessão de benefício a professores não ofende a igualdade, pois pode ser justificada por políticas públicas de valorização do magistério e estímulo ao acesso à cultura. A isonomia não é violada quando a distinção tem fundamento razoável e não é arbitrária.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei é constitucional porque a competência para legislar sobre direito econômico é concorrente (CF, art. 24, I). Os Estados podem exercer competência suplementar e legislar sobre normas específicas, como a meia-entrada, desde que respeitadas as normas gerais federais. O STF já se manifestou favoravelmente a leis estaduais que concedem descontos a professores em estabelecimentos de lazer, enquadrando-as na competência concorrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que compete privativamente aos Estados legislar sobre cultura e lazer. A Constituição não estabelece competência privativa dos Estados para cultura e lazer; essas matérias estão inseridas na competência concorrente (art. 24, IX: educação, cultura, ensino, desporto). Além disso, a lei estadual regula direito econômico (preços), não apenas cultura. Logo, a justificativa está equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a lei é inconstitucional por ser de competência municipal (interesse local). Os municípios têm competência para legislar sobre assuntos de interesse local (art. 30, I), mas isso não exclui a competência estadual para legislar sobre direito econômico, que é concorrente. A lei estadual não invade a competência municipal; ao contrário, pode coexistir com normas municipais. Portanto, não há inconstitucionalidade por esse motivo.

Gabarito: letra C.

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