Direitos Fundamentais – Características
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque expressa a característica da relatividade (ou limitabilidade) dos direitos fundamentais, reconhecida pela doutrina majoritária: eles não são absolutos e podem sofrer restrições por outros direitos fundamentais ou valores constitucionais.
Os direitos fundamentais possuem diversas características, como historicidade, universalidade (relativa), inalienabilidade, imprescritibilidade e, especialmente, a relatividade ou limitabilidade. Conforme entendimento consolidado, não existem direitos absolutos: mesmo direitos como a vida podem ser excepcionados (pena de morte em caso de guerra formal, art. 5º, XLVII, a, CF). A convivência entre direitos fundamentais e outros bens constitucionais exige ponderação, sendo a restrição possível desde que observado o núcleo essencial.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmativa de que direitos humanos e direitos fundamentais estão ambos consagrados expressamente em diplomas legislativos com base constitucional é imprecisa. Os direitos fundamentais estão previstos na Constituição (expressa ou implicitamente, conforme art. 5º, §2º, CF). Já os direitos humanos são reconhecidos em tratados internacionais, que podem ter status supralegal ou de emenda constitucional, mas nem sempre são “diplomas legislativos com base constitucional”. A alternativa confunde os conceitos e ignora a possibilidade de direitos fundamentais implícitos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa afirma ser incorreto dizer que os direitos fundamentais são absolutos. De fato, eles são relativos e podem ser limitados por outros direitos fundamentais ou valores constitucionais. Como ensina a doutrina (e.g., Gilmar Mendes, Paulo Gonet), não há direitos absolutos, e a própria Constituição prevê limitações expressas (ex.: estado de sítio, colisão de direitos). Portanto, a proposição está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A universalidade dos direitos fundamentais não se aplica de forma plena ao polo passivo. Embora todos sejam titulares (polo ativo), o polo passivo (obrigado) varia: alguns direitos vinculam apenas o Estado (ex.: direito de petição), outros também particulares (eficácia horizontal). A doutrina ressalta que a universalidade quanto ao polo passivo não é absoluta, havendo discussão sobre a extensão da vinculação dos particulares. Logo, a alternativa erra ao afirmar que a universalidade está presente em ambos os polos indistintamente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A previsão constitucional de um direito fundamental vincula todos os Poderes – Executivo, Judiciário e Legislativo. O legislador está sujeito aos direitos fundamentais, não podendo suprimi-los ou esvaziá-los (cláusulas pétreas – art. 60, §4º, CF). A alegação de que o Legislativo não se vincula automaticamente é falsa; ele deve respeitar o núcleo essencial e a proibição de retrocesso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A aplicabilidade dos direitos fundamentais coletivos (como meio ambiente, consumidor) não depende necessariamente de edição de normas reguladoras. Muitos têm eficácia imediata e são autoaplicáveis (ex.: direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado – art. 225, CF). Embora alguns necessitem de regulamentação para certos aspectos, a afirmação categórica de que a aplicabilidade depende de lei é equivocada. A Constituição e a jurisprudência reconhecem a aplicabilidade direta de diversos direitos fundamentais coletivos.
MNEMÔNICOH, 1,2,3 I RUA
HHistoricidadeIInalienabilidadeIImprescritibilidadeIIrrenunciabilidadeRRelatividadeUUniversalidadeAAplicabilidade imediata
Gabarito: letra B — a única alternativa correta é a que afirma a relatividade dos direitos fundamentais.