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Questão de Direito Constitucional — Organização do Estado – Municípios — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Estado – Municípios
Código
vu071476
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
Considere que o Congresso Nacional aprovou uma lei ordinária fixando que os bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros terão validade de 24 (vinte e quatro) horas, a partir da data de sua emissão, independentemente de estarem com data e horários marcados. De acordo com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, é correto afirmar que
  1. Aa lei é constitucional, pois concretiza o princípio da isonomia, aplicando o mesmo tratamento a todas as unidades da federação.
  2. Ba lei é inconstitucional, pois tal previsão deveria ter sido fixada por meio da edição de lei complementar.
  3. Ccompete aos estados-membros a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.
  4. Dcompete aos municípios que emitem os bilhetes a disciplina do seu prazo de validade.
  5. Ehá inconstitucionalidade formal, pois a iniciativa de tal matéria é privativa do Presidente da República.
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GabaritoC — compete aos estados-membros a definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência para legislar sobre transporte intermunicipal

Gabarito: letra C. A definição do prazo de validade de bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros é de competência dos Estados-membros, conforme a Constituição Federal e a jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal. A lei federal editada pelo Congresso Nacional invade a autonomia estadual, sendo inconstitucional.

O serviço de transporte coletivo intramunicipal é de interesse local e compete aos Municípios (art. 30, V, CF). Já o transporte intermunicipal, que liga municípios dentro de um mesmo Estado, é serviço público de interesse estadual, cabendo aos Estados a competência legislativa sobre sua organização e prestação (art. 25, §1º, CF). O STF, em diversas decisões, declarou inconstitucionais leis federais que fixam prazos de validade para bilhetes de transporte intermunicipal, por violarem a competência dos Estados. Dessa forma, a lei ordinária federal em questão é inconstitucional, e a definição do prazo de validade cabe aos Estados-membros.

Critério

Transporte Intermunicipal

Transporte Intramunicipal

Competência legislativa

Estados-membros (art. 25, §1º, CF)

Municípios (art. 30, V, CF)

Natureza do serviço

Interesse estadual

Interesse local

Exemplo de regulação

Prazo de validade de bilhetes

Organização do transporte coletivo municipal

Competência transporte rodoviário
  • 1Intramunicipal
    • Municípios (art. 30, V, CF)
  • 2Intermunicipal
    • Estados (art. 25, §1º, CF)
    • Lei federal invade competência
      • Inconstitucional (STF)
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não é constitucional. Ela é materialmente inconstitucional por usurpar competência estadual, não por aplicar isonomia. O princípio da isonomia não autoriza a União a legislar sobre matéria de competência alheia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inconstitucionalidade não decorre da necessidade de lei complementar. A exigência ou não de lei complementar é irrelevante aqui; o vício é material, de competência, e não formal quanto ao tipo normativo.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a jurisprudência do STF, compete aos Estados-membros, no exercício de sua competência legislativa, definir o prazo de validade dos bilhetes de transporte rodoviário intermunicipal de passageiros. A lei federal que trata da matéria é inconstitucional por invadir a autonomia estadual.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A competência municipal limita-se ao transporte coletivo de interesse local, ou seja, intramunicipal. O art. 30, V, da CF inclui o transporte coletivo municipal, mas não abrange o transporte intermunicipal, que é de interesse estadual.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Não há inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa. A matéria (prazo de validade de bilhetes) não está entre aquelas de iniciativa privativa do Presidente da República previstas no art. 61, §1º, da CF. O vício é material (invasão de competência estadual).

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir a competência municipal (transporte coletivo local) com a estadual (transporte intermunicipal). Lembre-se: "intramunicipal = Município; intermunicipal = Estado". A lei federal sobre transporte intermunicipal é inconstitucional por violar a autonomia dos Estados.

Gabarito: letra C.

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