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Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — VUNESP 2022

Direito ConstitucionalOrganização Político-Administrativa do Estado
Código
vu071477
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RJ
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Juiz Leigo
De acordo com a Constituição Federal, a instituição de regiões metropolitanas
  1. Aque tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum compete aos Estados.
  2. Bé competência do Estado, após oitiva da população interessada mediante plebiscito.
  3. Cdepende da edição de decreto legislativo pelos municípios que desejam integrar a região metropolitana.
  4. Ddepende da edição de medida provisória pelo Estado.
  5. Eé de competência da União, tendo em vista que é objetivo da República Federativa do Brasil garantir o desenvolvimento nacional.
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GabaritoA — que tem por finalidade integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum compete aos Estados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Instituição de regiões metropolitanas

Gabarito: letra A. A Constituição Federal atribui aos Estados a competência para instituir regiões metropolitanas, mediante lei complementar, com a finalidade de integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum (CF, art. 25, §3º). As demais alternativas apresentam erros: exigem plebiscito, decreto legislativo municipal, medida provisória ou atribuem competência à União.

A questão exige conhecimento literal do dispositivo constitucional. O art. 25, §3º da CF estabelece:

Art. 25, §3CF/88

Art. 25, §3º — "Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."

Observe os elementos: sujeito ativo = Estados; instrumento = lei complementar (estadual); finalidade = integrar funções públicas de interesse comum. Não há exigência de plebiscito, nem de qualquer ato da União ou dos municípios isoladamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão com outros institutos que exigem plebiscito, como a criação de Estados (art. 18, §3º) e de Municípios (art. 18, §4º). O candidato pode erroneamente achar que regiões metropolitanas também dependem de consulta popular, mas o texto constitucional é claro: basta lei complementar estadual. Outra armadilha é atribuir a competência à União, confundindo com objetivos nacionais. Fique atento!

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 25, §3º: a instituição compete aos Estados, mediante lei complementar, para integrar a organização, o planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum. O texto constitucional é expresso nesse sentido.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a instituição depende de plebiscito. O art. 25, §3º não menciona plebiscito. O plebiscito é exigido em situações diversas, como a criação de Estados (art. 18, §3º) e de Municípios (art. 18, §4º), mas não para regiões metropolitanas. O instrumento exigido é lei complementar estadual, e não consulta popular.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que depende de decreto legislativo pelos municípios. A instituição é feita pelo Estado, não pelos municípios. O ato normativo é lei complementar estadual, não decreto legislativo municipal. Os municípios integram a região metropolitana, mas não têm poder de decidir sobre sua criação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que depende de medida provisória pelo Estado. O art. 25, §3º exige lei complementar, e não medida provisória. Além disso, o §2º do mesmo artigo veda medida provisória para regulamentação do gás canalizado, mas para regiões metropolitanas o instrumento é lei complementar. A medida provisória não é admitida para esse fim.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui a competência à União. A competência para instituir regiões metropolitanas é dos Estados, conforme art. 25, §3º. A União tem competência para questões de interesse nacional, mas não para a criação de regiões metropolitanas, que é matéria de interesse regional dos Estados.

PEGA ESSA DICA!

Memorize o art. 25, §3º da CF: "Estados – mediante lei complementar – instituem regiões metropolitanas para funções de interesse comum." Compare com o art. 18, §4º (criação de municípios: lei estadual ordinária + plebiscito + LC federal). Essa diferença é frequentemente cobrada.

Gabarito: letra A.

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