Legitimidade e objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque atos normativos expedidos por pessoas jurídicas de direito público estadual (como autarquias estaduais) podem ser objeto de ADI, desde que tenham caráter normativo e autonomia. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência do STF, que admite o controle abstrato de atos normativos estaduais que violem a Constituição Federal. As demais alternativas contêm erros relativos à legitimidade ativa, capacidade postulatória e requisitos processuais.
A Constituição Federal, em seu art. 103, arrola taxativamente os legitimados para a propositura da ADI. Dentre eles, incluem-se o Governador de Estado (sem necessidade de demonstração de relevância ou assinatura de procurador), a Mesa da Câmara dos Deputados e a Mesa do Senado Federal (não a Mesa do Congresso Nacional), além de partidos políticos com representação no Congresso Nacional, confederações sindicais e entidades de classe de âmbito nacional. Esses últimos possuem capacidade postulatória (podem atuar em juízo por meio de advogados).
O objeto da ADI abrange leis ou atos normativos federais, estaduais e distritais, desde que contrariem a Constituição Federal. Atos normativos de entidades da administração pública indireta de direito público (autarquias, fundações públicas de direito público) também são suscetíveis de controle abstrato, pois possuem natureza de ato normativo primário ou secundário, quando equiparáveis a lei.
Legitimado para ADI | Previsão no art. 103 da CF | Capacidade postulatória | Exigência de relevância/demonstração especial |
|---|
Governador de Estado | Sim (inciso V) | Não necessita (pode atuar por procurador) | Não |
Mesa do Congresso Nacional | Não (apenas Mesas da Câmara e do Senado) | Sim (por advogados) | Não |
Partido político com representação no CN | Sim (inciso VII) | Sim (por advogados) | Não |
Confederação sindical / Entidade de classe nacional | Sim (inciso IX) | Sim (por advogados) | Sim (pertinência temática) |
Anamatra (entidade de classe nacional) | Sim (inciso IX) | Sim | Sim (pertinência temática) |
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o STF reconheceu recentemente que a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) não possui legitimidade para ADI por ausência de interesse comum essencial. Isso é incorreto. A Anamatra é entidade de classe de âmbito nacional, enquadrando-se no art. 103, IX, da CF. O STF já admitiu sua legitimidade em diversas ações. O erro está em afirmar a ilegitimidade, quando na verdade a legitimidade é reconhecida. O requisito de pertinência temática é aplicável, mas não foi o fundamento aqui.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que a legitimidade do Governador de Estado está atrelada à demonstração de relevância e exige a assinatura conjunta de procurador do Estado. Erro duplo: (1) o Governador é legitimado universal, sem necessidade de demonstrar relevância; (2) não precisa ser assistido por procurador – ele próprio tem capacidade postulatória para ajuizar a ADI, independentemente de representação processual. O art. 103, V, da CF não impõe tais condições.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Menciona a "Mesa do Congresso Nacional" como legitimada para ADI. A CF não prevê esse órgão. Os legitimados são as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, separadamente (art. 103, II e III). A Mesa do Congresso Nacional não existe como ente autônomo para esse fim. Ademais, a alternativa afirma que ela possui "capacidade postulatória especial", o que é desnecessário mencionar, mas o erro principal é a inexistência de previsão constitucional.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. Atos normativos expedidos por pessoas jurídicas de direito público estadual (como autarquias, fundações estaduais) podem ser objeto de ADI, pois se tratam de atos normativos com força de lei no âmbito estadual. O STF admite o controle abstrato de tais atos desde que violem a Constituição Federal. Exemplo: ADI contra resolução de autarquia estadual que inova na ordem jurídica. A legitimidade passiva é do ente que editou o ato. Portanto, a assertiva reflete a jurisprudência consolidada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Alega que partidos políticos, federações sindicais e entidades de classe não possuem capacidade postulatória. Isso é falso. Todos esses entes, quando legitimados ativos para ADI, têm capacidade de estar em juízo e podem ser representados por advogado. A capacidade postulatória é inerente à personalidade jurídica. O que ocorre é que, para propositura da ADI, é necessário advogado com procuração, mas isso é regra geral. A afirmação nega um direito que eles efetivamente possuem.
Gabarito: letra D.