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Questão de Direito Administrativo — Tribunais de Contas — VUNESP 2022

Direito AdministrativoTribunais de Contas
Código
vu071656
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
Os Tribunais de Contas são órgãos de controle externo da Administração Pública, auxiliares do Poder Legislativo. Acerca de sua definição, atuação e natureza jurídica, assinale a alternativa correta.
  1. AOs Tribunais de Contas dos Municípios com mais de 4 milhões de habitantes serão criados e mantidos nos termos de Lei Municipal.
  2. BOs membros dos Tribunais de Contas dos Municípios são julgados, nos crimes comuns, pelo Tribunal de Justiça Estadual correspondente.
  3. COs Tribunais de Contas dos Estados, disciplinados exclusivamente pela Constituição Federal, são compostos por sete conselheiros.
  4. DOs processos de contas obedecem aos princípios processuais de grandeza constitucional, tais como o contraditório e a ampla defesa, mas não são revestidos de natureza jurisdicional.
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GabaritoD — Os processos de contas obedecem aos princípios processuais de grandeza constitucional, tais como o contraditório e a ampla defesa, mas não são revestidos de natureza jurisdicional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Tribunais de Contas: natureza jurídica e processo de contas

Gabarito: letra D. Os Tribunais de Contas exercem função administrativa de controle externo, auxiliando o Poder Legislativo, e suas decisões, embora submetidas ao contraditório e à ampla defesa, não têm natureza jurisdicional — não fazem coisa julgada material, pois não integram o Poder Judiciário. Essa é a distinção central que a alternativa D captura com precisão.

Os Tribunais de Contas são órgãos constitucionais autônomos, previstos nos arts. 70 a 75 da CF/88, que auxiliam o Poder Legislativo no controle externo da Administração Pública. Apesar de julgarem as contas dos administradores e responsáveis por bens e valores públicos (art. 71, II, CF), esse julgamento é de natureza administrativa, não judicial. Isso significa que suas decisões não produzem coisa julgada material e podem ser revistas pelo Poder Judiciário quando lesarem direito individual — como reconhece a Súmula 6 do STF, citada na doutrina.

A confusão mais comum é tratar o "julgamento" de contas como atividade jurisdicional. A doutrina clássica (Hely Lopes Meirelles) esclarece que todos os Poderes exercem jurisdição no sentido de "dizer o direito", mas somente o Poder Judiciário tem o monopólio da jurisdição judicial, com força de coisa julgada. Por isso, a jurisdição do Tribunal de Contas é meramente administrativa, sujeita a controle judicial.

Nos processos perante os Tribunais de Contas, aplicam-se as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV, CF), conforme a Súmula Vinculante 3 do STF, que assegura essas garantias quando da decisão puder resultar anulação ou revogação de ato administrativo que beneficie o interessado, excetuada a apreciação da legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, reforma e pensão.

Tribunais de Contas
  • 1Natureza
    • Órgão auxiliar do Legislativo
    • Controle externo
    • Não exerce jurisdição
      • Sem coisa julgada material
      • Revisão pelo Judiciário
  • 2Julgamento de contas
    • Natureza administrativa
    • Contraditório e ampla defesa (SV 3)
  • 3Composição (TCE)
    • 7 conselheiros
    • Disciplina: Constituição estadual
  • 4TCM
    • Vedada criação (exceto SP e RJ)
    • Crimes comuns: STJ
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A criação de Tribunais de Contas dos Municípios é vedada pela Constituição Federal, salvo os casos excepcionais dos Municípios de São Paulo e Rio de Janeiro, que já existiam antes da CF/88. A alternativa sugere que Municípios com mais de 4 milhões de habitantes poderiam criar seus próprios Tribunais, o que contraria a regra constitucional. O art. 31, § 4º, CF, veda a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de contas municipais, ressalvados os dois casos citados.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Os membros dos Tribunais de Contas dos Municípios, nos crimes comuns, são julgados pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), e não pelo Tribunal de Justiça Estadual. A competência está prevista no art. 105, I, "a", da CF/88, que atribui ao STJ processar e julgar originariamente, nos crimes comuns, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios. A alternativa troca a competência do STJ pela do TJ estadual.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os Tribunais de Contas dos Estados não são disciplinados exclusivamente pela Constituição Federal. O art. 75, parágrafo único, da CF/88 determina que as Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros. A alternativa erra ao afirmar que a disciplina é exclusivamente federal, quando na verdade há espaço para a legislação estadual.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta ao afirmar que os processos de contas obedecem aos princípios processuais de grandeza constitucional, como o contraditório e a ampla defesa, mas não são revestidos de natureza jurisdicional. Essa é a posição pacífica na doutrina e na jurisprudência: os Tribunais de Contas exercem função administrativa, e suas decisões não fazem coisa julgada material, podendo ser revistas pelo Poder Judiciário.

Art. 5CF/88

"aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes"

Art. 75CF/88

"As Constituições estaduais disporão sobre os Tribunais de Contas respectivos, que serão integrados por sete Conselheiros"

Art. 105CF/88

"Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente: a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais"

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre "julgar" e "jurisdição". O Tribunal de Contas "julga" contas, mas isso não o torna órgão do Poder Judiciário. Lembre-se: julgamento administrativo ≠ jurisdição. Além disso, a competência criminal dos conselheiros dos Tribunais de Contas municipais é do STJ, não do TJ local — troca clássica.

PEGA ESSA DICA!

Para questões sobre Tribunais de Contas, decore os pontos-chave: (1) são órgãos auxiliares do Legislativo, sem hierarquia; (2) não exercem jurisdição, logo não fazem coisa julgada; (3) a criação de TCMs é vedada, exceto SP e RJ; (4) a competência criminal dos conselheiros é do STJ; (5) os TCEs são integrados por 7 conselheiros, disciplinados pelas Constituições estaduais.

Gabarito: letra D

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