Questão de Direito Notarial e Registral — Matrícula: Conceito, Características, Abertura, Bloqueio, Cancelamento e Averbação — VUNESP 2022
Direito Notarial e RegistralMatrícula: Conceito, Características, Abertura, Bloqueio, Cancelamento e Averbação
- Código
- vu071717
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Provimento
A respeito da cindibilidade do registro de títulos constitutivos, modificativos ou extintivos de direitos reais sobre bens imóveis, é correto afirmar:
- Aa cisão possível é a do título causal, ou seja, a do fato jurídico que dá causa à mutação jurídico-real, mas não do título formal, que é o instrumento levado ao registro de imóveis.
- Ba controvérsia quanto à possibilidade de cindibilidade surge quando o título formal apresentado reúne atos relativos a imóveis distintos e independentes uns dos outros.
- Ccindir títulos equivale a dividir, quando possível, fatos jurídicos inscritíveis, objetos de múltiplos instrumentos concernentes a mesmo imóvel, permitindo que a multiplicidade de causas sobreponha-se à unicidade negocial.
- Do título formal pode cindir-se em dois casos: quando um único título formal referir-se a mais de um imóvel; ou quando um único título formal contiver dois ou mais fatos jurídicos relativos a um mesmo e único imóvel, contanto que esses fatos jurídicos não constituam negócio indissolúvel.