Questão de Direito Notarial e Registral — Tabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997 — VUNESP 2022
Direito Notarial e RegistralTabelionato de Protesto de Títulos e a Lei nº 9.492/1997
- Código
- vu071790
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
No que diz respeito ao pagamento de título e documento de dívida apresentado para protesto, é correto afirmar:
- Ao valor a ser desembolsado pelo devedor ou interessado poderá ser acrescido de despesas administrativas, tarifas bancárias ou de outros valores e custos associados às implementações e operacionalizações das modalidades de pagamento oferecidas ao devedor ou interessado.
- Bo pagamento será recebido pelo Tabelião de Protesto competente, no valor igual ao declarado pelo apresentante, acrescido dos emolumentos e despesas comprovadas, cuja cobrança tenha respaldo legal ou normativo, sendo que juros, comissão de permanência e outros encargos que devem ser pagos pelo devedor não poderão ser considerados na definição do valor total da dívida, salvo nos casos expressamente permitidos por lei.
- Co Tabelião, realizado o pagamento mediante cheque comum, dará quitação ao devedor ou interessado, com a ressalva, no recibo, de que fica condicionada à liquidação do cheque, e deixará o título ou documento de dívida à disposição do credor durante quinze dias úteis, contados do pagamento, para eventuais reclamações.
- Dse, embora realizado tempestivamente por meio de boleto de cobrança, o banco não enviar a informação de pagamento no dia imediatamente subsequente, o Tabelião deverá proceder ao cancelamento do protesto lavrado, mediante provocação do devedor.