Questão de Direito Notarial e Registral — Cédulas de Crédito Imobiliário e Bancário; Letra de Crédito Imobiliário - Lei nº 10.931/2004 — VUNESP 2022
Direito Notarial e RegistralCédulas de Crédito Imobiliário e Bancário; Letra de Crédito Imobiliário - Lei nº 10.931/2004
- Código
- vu071797
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
O registro de garantias reais nas Cédulas de Crédito Bancário, para valer contra terceiros, faz-se no Registro de Títulos e Documentos. Em relação à cédula, é correto afirmar:
- Aé inexigível o registro da Cédula de Crédito Bancário (CCB) nos Livros da Serventia Imobiliária como condição para o registro da alienação fiduciária em garantia no Oficial de Registro de Títulos e Documentos.
- Ba validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário e de suas garantias reais mobiliárias ou imobiliárias dependem, sempre, do prévio registro da cédula no Livro 3 – Registro Auxiliar do Registro de Imóveis competente.
- Ca validade e eficácia da Cédula de Crédito Bancário, sem garantia real mobiliária ou imobiliária adjeta, dependem, sempre, de prévio registro no Ofício Imobiliário (Livro 3 – Registro Auxiliar), salvo se os interessados o dispensarem mediante requerimento expresso dirigido à serventia.
- Da validade e a plena eficácia erga omnes das garantias reais contratadas na CCB não dependem de inscrição nos Registros Públicos competentes e se aperfeiçoam com o seu registro em entidades registradoras reguladas pelo Banco Central do Brasil.