Questão de Direito Notarial e Registral — Registro Civil das Pessoas Juridicas — VUNESP 2022
Direito Notarial e RegistralRegistro Civil das Pessoas Juridicas
- Código
- vu071799
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Foi apresentado ao Registro Civil de Pessoas Jurídicas instrumento particular de constituição de sociedade simples com integralização no capital social de bem imóvel de propriedade de interdito. O registrador, ao qualificar o título, deve registrar ou devolvê-lo?
- ADeve devolver, pois a conferência de bens constitui ato de alienação de bem imóvel, e, portanto, a competência para a qualificação é do Oficial de Registro de Imóveis que deve examinar preliminarmente o título antes de se o registrar no Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ).
- BDeve registrar. A conferência de bens constitui ato de alienação e nestes casos não se aplicam as regras nem da tutela, nem da curatela, e o curador poderá praticar todos os atos sem autorização judicial, já que não há dissipação patrimonial.
- CDeve registrar. O interdito não pode sofrer qualquer tipo de discriminação na manifestação de vontade, nem depender de autorização judicial, nos termos do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei no 13.146/2015).
- DDeve devolver, pois a conferência de bens, destinada à integralização de bem imóvel ao capital social, constitui ato de alienação e somente com autorização do juiz pode o interdito vender bens imóveis nos casos em que for permitido.