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Questão de Direito Notarial e Registral — Aspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973 — VUNESP 2022

Direito Notarial e RegistralAspectos Gerais dos Registros Públicos e a Lei 6.015/1973
Código
vu071807
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-SP
Ano
2022
Nível
Superior
Cargo
Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
Em caso de apresentação de título complexo para exame e registro, envolvendo questões de alta indagação jurídica, pode o Oficial, a expresso requerimento do interessado, submeter o caso em consulta doutrinária ao juízo competente, nos termos do art. 198 da Lei no 6.015/1973?
  1. AA consulta é sempre admitida em sede estritamente administrativa, pois incumbe ao Poder Judiciário a fiscalização hierárquica dos serviços registrais com vistas a orientar os agentes, cabendo ao Juiz Corregedor “zelar para que os registros sejam prestados de modo eficiente” (art. 38 da Lei no 8.934/1994).
  2. BTratando-se de título complexo, que envolve questões de alta indagação jurídica e envolvendo graves repercussões econômicas e sociais, pode o registrador, em homenagem à segurança jurídica preventiva, promover consulta ao juízo corregedor, em sede de dúvida doutrinária, figura admitida pelo Eg. Conselho Superior da Magistratura de São Paulo.
  3. CA dúvida doutrinária deve ser suscitada e solvida por registradores congregados em órgãos revisores do registrador singular, reconhecidos pelo Poder Judiciário. Dirimida a dúvida, far-se-á o registro ou a devolução fundamentada.
  4. DNão cabe dúvida doutrinária ou consulta prévia ao Juiz Corregedor Permanente relativas à admissibilidade da prática de ato de registro considerado em seu sentido estrito ou mesmo ao modo como deve fazê-lo.
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GabaritoD — Não cabe dúvida doutrinária ou consulta prévia ao Juiz Corregedor Permanente relativas à admissibilidade da prática de ato de registro considerado em seu sentido estrito ou mesmo ao modo como deve fazê-lo.

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