Questão de Direito Notarial e Registral — Escrituras de Separação e Divórcio e de Inventário e Partilha — VUNESP 2022
Direito Notarial e RegistralEscrituras de Separação e Divórcio e de Inventário e Partilha
- Código
- vu071811
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- TJ-SP
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- Cargo
- Titular de Serviços de Notas e de Registros - Remoção
A carta de sentença decorrente de ação de separação ou divórcio, formada em Tabelião de Notas, deverá conter cópia ao menos das seguintes peças:
- Ada petição inicial; da decisão que tenha deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, do plano de partilha, da sentença homologatória e do seu trânsito em julgado, e manifestação do Município concordando com o valor recolhido a título de Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Inter Vivos, sempre que haja pagamento em dinheiro da diferença entre os quinhões dos herdeiros.
- Bda petição inicial; da decisão que tenha deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, do plano de partilha, da sentença homologatória, independentemente do seu trânsito em julgado, e manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, concordando com o recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro.
- Cda petição inicial; do plano de partilha, da sentença homologatória, da certidão de interposição de recurso recebido com efeito suspensivo, e da manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, acerca da incidência e do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro.
- Dda petição inicial; da decisão que tenha deferido o benefício da assistência judiciária gratuita, do plano de partilha, da sentença homologatória e do seu trânsito em julgado, e manifestação da Fazenda do Estado de São Paulo, pela respectiva Procuradoria, acerca da incidência e do recolhimento do Imposto Sobre Transmissão de Bens Imóveis Causa Mortis e Doações (ITCMD), bem sobre eventual doação de bens a terceiros, e sobre eventual recebimento de quinhões diferenciados entre os herdeiros, nos casos em que não tenha havido pagamento da diferença em dinheiro.