Questão de Direito Administrativo — Definições gerais, direitos e deveres dos administrados — VUNESP 2022
Direito Administrativo›Definições gerais, direitos e deveres dos administrados
Código
vu071854
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Técnico Administrativo I
A fase do processo administrativo vocacionada a promover uma apreciação célere e sucinta de tudo que foi anteriormente informado, como, por exemplo: provas e fatos, sendo peça apenas opinativa, não vinculando a autoridade julgadora e que geralmente apresenta uma proposta de aplicação de pena, ou, uma proposta de absolvição, indicando os fundamentos que induziram a tal conclusão, é denominada
AJulgamento.
BDecisão.
CRelatório.
DDefesa.
EIntegração.
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GabaritoC — Relatório.
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Fases do processo administrativo: o relatório
Gabarito: letra C. A fase descrita — apreciação célere e sucinta de provas e fatos, peça meramente opinativa que não vincula a autoridade julgadora e que propõe a aplicação de pena ou a absolvição — é o relatório, fase intermediária do processo administrativo que antecede a decisão. O relatório é ato enunciativo, pois a Administração apenas emite opinião sobre o que foi apurado, sem manifestar vontade.
O processo administrativo, como sucessão ordenada de atos voltados a uma decisão final, estrutura-se em fases: instauração, instrução, relatório e decisão. O relatório é a peça em que o órgão instrutor (comissão, autoridade ou servidor responsável) sintetiza tudo o que foi produzido na instrução — provas, alegações, fatos — e apresenta uma proposta de solução, seja pela aplicação de sanção, seja pela absolvição, indicando os fundamentos que o levaram àquela conclusão. Sua característica essencial é ser opinativo: não vincula a autoridade julgadora, que pode acolher ou rejeitar a proposta, desde que motive sua decisão.
A distinção que importa é entre o relatório e a decisão: o relatório é ato enunciativo (certifica e opina), enquanto a decisão é ato que manifesta a vontade da Administração, pondo fim ao processo ou a uma de suas fases. A banca explora exatamente essa confusão: o candidato que identifica a proposta de pena como ato decisório marca "julgamento" ou "decisão", quando na verdade a proposta é apenas o relatório, e o julgamento é ato posterior e vinculante.
1Instauração
2Instrução (provas)
3Relatório (opinativo)
4Decisão (vinculante)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
O julgamento é a fase em que a autoridade competente aprecia o relatório e profere a decisão final, aplicando ou não a sanção. Diferentemente do relatório, o julgamento é ato vinculante e decisório, não meramente opinativo. A alternativa confunde a proposta de pena (relatório) com o ato que efetivamente decide (julgamento).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A decisão é o ato final do processo, em que a autoridade julga o mérito e manifesta a vontade da Administração. Assim como o julgamento, a decisão é vinculante e põe fim ao processo, ao passo que o relatório é apenas uma peça opinativa que a antecede. A alternativa troca a fase intermediária pela fase final.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O relatório é exatamente a fase descrita: apreciação célere e sucinta de tudo que foi informado (provas e fatos), peça apenas opinativa, que não vincula a autoridade julgadora e que geralmente propõe a aplicação de pena ou a absolvição, com os fundamentos da conclusão. Trata-se de ato enunciativo, pois a Administração apenas emite opinião, sem manifestar vontade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A defesa é a fase em que o interessado exerce o contraditório e a ampla defesa, apresentando alegações e provas contra a acusação. Não é uma peça opinativa da Administração, mas sim o exercício de um direito do administrado. A alternativa confunde a fase de manifestação do interessado com a fase de síntese e proposta feita pelo órgão instrutor.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Integração não é fase do processo administrativo. O termo não corresponde a nenhuma etapa do procedimento (instauração, instrução, relatório, decisão e recurso). A alternativa apresenta um termo estranho ao instituto, sem previsão legal ou doutrinária como fase processual.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o relatório (peça opinativa que propõe a pena) e o julgamento/decisão (ato vinculante que aplica a pena). O candidato que lê "proposta de aplicação de pena" e associa imediatamente à decisão erra a questão. Lembre-se: quem propõe é o relatório; quem decide é a autoridade julgadora. 💪
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, associe as fases do processo administrativo a uma escada: instauração (início) → instrução (provas) → relatório (síntese opinativa) → decisão (ato final vinculante). O relatório é sempre o "meio do caminho", nunca o fim.