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Questão de Direito Administrativo — Requisição administrativa — VUNESP 2022

Direito AdministrativoRequisição administrativa
Código
vu071874
Banca
VUNESP
Órgão
UNESP
Ano
2022
Nível
Médio
Cargo
V - - Assistente Técnico Administrativo I
Em desastre ambiental, determinada municipalidade precisou utilizar de propriedade particular, de grandes proporções, para alocar os desabrigados e distribuir mantimentos. A partir do texto constitucional, a autoridade competente poderá:
  1. Aindenizar previamente o proprietário, como condição para o uso.
  2. Busar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.
  3. Cusar da propriedade particular, somente na hipótese de não possuir imóvel público que possa ser útil às necessidades da situação.
  4. Dpedir judicialmente o uso da propriedade particular, por meio de pedido liminar, cujas despesas processuais serão de responsabilidade do proprietário.
  5. Einiciar a desapropriação do bem, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
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GabaritoB — usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Requisição administrativa: uso de propriedade particular em perigo público iminente

Gabarito: letra B. A situação narrada — desastre ambiental, uso de propriedade particular para alocar desabrigados — amolda-se à requisição administrativa, forma de intervenção do Estado na propriedade prevista no art. 5º, XXV, da CF/88, que autoriza a autoridade competente a usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. A alternativa B reproduz exatamente esse comando constitucional.

A requisição administrativa é uma das formas de intervenção do Estado na propriedade privada. Diferentemente da desapropriação (que transfere a propriedade ao Poder Público, mediante justa e prévia indenização em dinheiro, em regra), a requisição é transitória, incide sobre bens móveis, imóveis e serviços, e é autoexecutória — ou seja, independe de prévia autorização judicial ou de processo administrativo, pois a urgência do perigo público iminente justifica a atuação imediata da Administração. A indenização, quando devida, é ulterior (posterior ao uso) e somente se houver dano efetivo ao proprietário.

A banca explora a distinção entre requisição administrativa e desapropriação: enquanto esta exige indenização prévia, justa e em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF), aquela admite indenização posterior, condicionada à ocorrência de dano. É exatamente essa diferença que torna a alternativa B correta e as demais incorretas.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano"

Critério

Requisição Administrativa

Desapropriação

Pressuposto

Iminente perigo público

Necessidade/utilidade pública ou interesse social

Objeto

Bens móveis, imóveis e serviços

Bens imóveis (em regra)

Indenização

Ulterior, se houver dano

Prévia, justa e em dinheiro (regra)

Natureza

Transitória e autoexecutória

Definitiva (transferência de propriedade)

Intervenção na propriedade
  • 1Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
    • Pressuposto: iminente perigo público
    • Objeto: bens móveis, imóveis e serviços
    • Indenização: ulterior, se houver dano
    • Autoexecutória (dispensa juiz)
  • 2Desapropriação (art. 5º, XXIV)
    • Pressuposto: necessidade/utilidade ou interesse social
    • Objeto: imóveis (regra)
    • Indenização: prévia, justa, em dinheiro
    • Depende de processo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A requisição administrativa não exige indenização prévia como condição para o uso. A indenização, quando devida, é ulterior (posterior). A alternativa inverte a lógica da desapropriação (prévia) e a aplica à requisição, o que contraria o art. 5º, XXV, da CF/88.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 5º, XXV, da CF/88: em caso de iminente perigo público, a autoridade competente pode usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano. É a hipótese clássica de requisição administrativa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A requisição administrativa não exige que o Poder Público demonstre a inexistência de imóvel público disponível. O pressuposto constitucional é o iminente perigo público, e não a ausência de bens públicos. A alternativa cria requisito não previsto no art. 5º, XXV, da CF/88.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A requisição administrativa é autoexecutória, ou seja, dispensa prévia autorização judicial. A alternativa exige pedido judicial liminar, o que contraria a natureza do instituto. Além disso, as despesas processuais não são de responsabilidade do proprietário — a alternativa é duplamente equivocada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A desapropriação exige justa e prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV, CF), mas não é o instituto aplicável ao caso de perigo público iminente. A requisição administrativa é a forma de intervenção adequada, com indenização ulterior e condicionada à ocorrência de dano. A alternativa confunde os dois institutos.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca a requisição administrativa pela desapropriação (alternativa E) e inverte o momento da indenização (prévia × ulterior, alternativa A). O candidato que memoriza apenas a ideia de "intervenção do Estado na propriedade" sem distinguir os institutos cai facilmente. Lembre-se: requisição = perigo iminente + indenização ulterior se houver dano; desapropriação = necessidade/utilidade pública ou interesse social + indenização prévia em dinheiro (regra).

PEGA ESSA DICA!

Para diferenciar as formas de intervenção na prova, foque em três critérios: (1) pressuposto (perigo iminente × necessidade/utilidade/interesse social); (2) objeto (bens móveis, imóveis e serviços × apenas imóveis, em regra); (3) indenização (ulterior se houver dano × prévia em dinheiro). Monte uma tabela mental com esses critérios e compare requisição, ocupação temporária, servidão e desapropriação.

Gabarito: letra B

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