Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2022
- Código
- vu072318
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- PC-RR
- Ano
- 2022
- Nível
- Superior
- ADiscricionário.
- BVinculado.
- CSolene.
- DLegítimo.
- EImperfeito.
GabaritoA — Discricionário.
Gabarito: letra A. O ato administrativo discricionário é aquele em que a lei confere ao administrador certa liberdade de escolha quanto à conveniência, oportunidade e conteúdo do ato, dentro dos limites legais — exatamente a situação descrita no enunciado, em que o servidor realiza juízo de valor para agir conforme o interesse público. O ato vinculado, por sua vez, é aquele em que a lei define todos os requisitos e condições, sem margem de escolha.
A discricionariedade é um dos temas mais cobrados em Direito Administrativo, e a banca explora justamente a fronteira entre o que a lei determina e o que ela deixa em aberto. Quando a lei não prevê todas as situações possíveis, o administrador precisa preencher essa lacuna com um juízo de valor — é aí que nasce o ato discricionário. Mas atenção: a discricionariedade não é absoluta. Mesmo no ato discricionário, os elementos competência, finalidade e forma são sempre vinculados; apenas o motivo e o objeto são discricionários, constituindo o chamado mérito administrativo. Não existe ato totalmente discricionário.
A distinção entre ato vinculado e discricionário é essencial para entender o controle judicial: nos atos vinculados, o Judiciário pode rever todos os aspectos; nos discricionários, o controle se limita à legalidade e à inexistência de abuso de poder, sem adentrar o mérito (conveniência e oportunidade).
Critério | Ato Discricionário | Ato Vinculado |
|---|---|---|
Margem de escolha | Há liberdade (juízo de valor) | Não há liberdade (lei define tudo) |
Elementos | Motivo e objeto são discricionários | Todos os elementos são vinculados |
Controle judicial | Limita-se à legalidade e abuso de poder | Pode rever todos os aspectos |
O ato discricionário é exatamente aquele em que a Administração, autorizada pela lei, pode praticar o ato com liberdade de escolha quanto ao conteúdo, destinatário, conveniência, oportunidade e modo de realização. O enunciado descreve precisamente essa situação: a lei não prevê todas as condutas possíveis, e o servidor deve realizar juízo de valor para agir conforme o interesse público. É a margem de liberdade conferida pela lei que caracteriza a discricionariedade.
O ato vinculado é aquele em que a lei fixa todos os requisitos e condições de sua realização, não deixando margem de escolha para o administrador. A Administração apenas verifica se os requisitos legais foram cumpridos e, em caso positivo, deve praticar o ato. No caso do enunciado, há juízo de valor e liberdade de escolha — o oposto do ato vinculado.
O ato solene é uma classificação quanto à forma: é aquele que exige uma formalidade específica prevista em lei para sua validade, como a nomeação de servidor que exige publicação. Não se relaciona com a liberdade de escolha do administrador descrita no enunciado.
O ato legítimo é aquele que está em conformidade com a ordem jurídica, ou seja, que respeita a lei e o direito. Todos os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, mas isso não tem relação com a margem de liberdade conferida ao administrador para realizar juízo de valor.
O ato imperfeito é uma classificação quanto à formação de vontade: é aquele que não completou seu ciclo de formação, ou seja, ainda não está apto a produzir efeitos jurídicos. Não se relaciona com a discricionariedade descrita no enunciado.
A banca explora a confusão entre ato vinculado e discricionário. O candidato que lê "a lei é o parâmetro" pode pensar que se trata de ato vinculado, mas o enunciado diz justamente que a lei NÃO é capaz de prever todas as situações — é exatamente aí que nasce a discricionariedade. O ato vinculado ocorre quando a lei prevê TODOS os requisitos; o discricionário, quando há lacuna que exige juízo de valor. Fique atento a essa inversão clássica!
Para diferenciar na prova, pergunte-se: a lei deixou margem de escolha para o administrador? Se sim, é discricionário; se não, é vinculado. E lembre-se: mesmo no discricionário, competência, finalidade e forma são sempre vinculados — só motivo e objeto são discricionários.
Gabarito: letra A
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