Questão de Direito Administrativo — Organização da Administração Pública — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Organização da Administração Pública
Código
vu072630
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Fiscalização e Regulação - Área: Engenharia Civil/Sanitária
Em relação à responsabilidade dos entes consorciados, segundo a Lei nº 11.107/05, afirma-se que até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão pelas obrigações remanescentes:
Aindividualmente, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Bsolidariamente, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Cindividualmente, sem o direito de regresso em face dos entes beneficiados, mas somente em relação aos que deram causa à obrigação.
Dsolidariamente, sem o direito de regresso em face dos entes beneficiados, mas somente em relação aos que deram causa à obrigação.
Eindividualmente, garantindo o direito de regresso somente em relação aos que deram causa à obrigação.
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GabaritoB — solidariamente, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Consórcios Públicos — Responsabilidade dos Entes Consorciados (Lei 11.107/05)
Gabarito: letra B. Até que haja decisão indicando os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados respondem solidariamente pelas obrigações remanescentes, com direito de regresso contra os entes beneficiados ou que deram causa à obrigação. Essa é a previsão do art. 12, §2º da Lei 11.107/2005, conforme doutrina e jurisprudência.
A questão exige conhecimento literal da Lei dos Consórcios Públicos. A banca testa se o candidato sabe que a responsabilidade é solidária e que há direito de regresso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a responsabilidade é individual, mas a lei determina que é solidária. O direito de regresso está correto, mas o regime de responsabilidade está errado.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que a responsabilidade é solidária e que há direito de regresso contra os entes beneficiados ou causadores da obrigação. É exatamente o que dispõe o art. 12, §2º da Lei 11.107/2005.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erra ao prever responsabilidade individual e negar o direito de regresso contra os entes beneficiados (há regresso contra ambos). A lei garante o direito de regresso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora acerte na solidariedade, nega o direito de regresso, o que contraria a lei. O direito de regresso é expressamente garantido.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Erra ao estabelecer responsabilidade individual e limitar o direito de regresso apenas aos que deram causa. A lei prevê regresso também contra os entes beneficiados.
PEGA ESSA DICA!
Decore o teor do art. 12, §2º da Lei 11.107/2005: "Até que haja decisão que indique os responsáveis por cada obrigação, os entes consorciados responderão solidariamente pelas obrigações remanescentes, garantindo o direito de regresso em face dos entes beneficiados ou dos que deram causa à obrigação."