Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Serviços Públicos
Código
vu072634
Banca
VUNESP
Órgão
AresPCJ - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Analista de Fiscalização e Regulação - Área: Engenharia Civil/Sanitária
No que pertine à Lei nº 8987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos, estabelece-se que:
Ao contrato de concessão poderá ser rescindido por ato inequívoco da concessionária, na hipótese de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante processo administrativo correspondente.
Bextinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
Ca inexecução parcial do contrato implicará, segundo protocolo utilizado como critério pelo poder concedente, a declaração de prescrição da concessão.
Ddeclarada a caducidade, terá o poder concedente responsabilidade em relação aos encargos, ônus e obrigações firmados com terceiros.
Ea inexecução parcial do contrato implicará declaração de nulidade da concessão, sem prejuízo das sanções contratuais.
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GabaritoB — extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, conforme previsto no edital e estabelecido no contrato.
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Lei 8.987/1995 – Extinção da Concessão
Gabarito: letra B. Conforme o art. 35, §1º, da Lei 8.987/1995, extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário, nos termos do edital e do contrato. As demais alternativas contêm erros quanto aos procedimentos e conceitos previstos na lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora trocas de institutos: substitui caducidade por prescrição (alternativa C), ação judicial por processo administrativo (alternativa A) e inverte a ausência de responsabilidade do poder concedente na caducidade (alternativa D). Memorize os termos exatos da lei.
Alternativa
Conteúdo da Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Rescisão por descumprimento do poder concedente mediante processo administrativo
Art. 39: exige ação judicial, não ato administrativo
❌
B
Extinta a concessão, retornam bens reversíveis, direitos e privilégios ao poder concedente
Art. 35, §1º: literalidade da lei
✅
C
Inexecução parcial implica prescrição da concessão
Art. 38: inexecução parcial acarreta caducidade ou sanções contratuais; "prescrição" é termo alheio
❌
D
Declarada a caducidade, poder concedente tem responsabilidade por encargos com terceiros
Art. 38, §6º: não resulta qualquer responsabilidade
❌
E
Inexecução parcial implica nulidade da concessão
Art. 38: inexecução parcial acarreta caducidade ou sanções contratuais, não nulidade
❌
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 39 determina que a rescisão por descumprimento do poder concedente ocorre mediante ação judicial, e não por ato administrativo. O parágrafo único ainda proíbe a paralisação até o trânsito em julgado.
Art. 39Lei-8987
Art. 39 — "O contrato de concessão poderá ser rescindido por iniciativa da concessionária, no caso de descumprimento das normas contratuais pelo poder concedente, mediante ação judicial especialmente intentada para esse fim."
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Literalidade do art. 35, §1º: extinta a concessão, retornam ao poder concedente os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos, conforme edital e contrato.
Art. 35, §1Lei-8987
Art. 35, §1º — "Extinta a concessão, retornam ao poder concedente todos os bens reversíveis, direitos e privilégios transferidos ao concessionário conforme previsto no edital e estabelecido no contrato."
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 38 prevê que a inexecução parcial acarreta caducidade ou sanções contratuais. O termo "prescrição" é alheio ao regime de extinção da concessão (art. 35, I a VI).
Alternativa D — ❌ Incorreta
O art. 38, §6º, é claro: declarada a caducidade, não resulta qualquer responsabilidade do poder concedente perante terceiros ou empregados da concessionária. A alternativa afirma o oposto.
Art. 38, §6Lei-8987
Art. 38, §6º — "Declarada a caducidade, não resultará para o poder concedente qualquer espécie de responsabilidade em relação aos encargos, ônus, obrigações ou compromissos com terceiros ou com empregados da concessionária."
Alternativa E — ❌ Incorreta
Novamente, o art. 38 diz que a inexecução parcial leva à caducidade ou sanções contratuais, e não à nulidade. A nulidade é hipótese autônoma de extinção (art. 35, V), não decorrente automática da inexecução.
Gabarito: letra B — única alternativa que reproduz fielmente o art. 35, §1º, da Lei 8.987/1995.