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Questão de Direito Financeiro — A Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita — VUNESP 2023

Direito FinanceiroA Lei Complementar nº 101/00 e a receita pública. Renúncia de receita
Código
vu072734
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
A dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios consiste na dívida
  1. Acontinuada.
  2. Bfundada.
  3. Cinfundada.
  4. Dmobiliária.
  5. Epatrimonial.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — mobiliária.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Dívida pública na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000)

Gabarito: letra D. A dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios é a dívida pública mobiliária, conforme definição expressa do art. 29, II, da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

Art. 29LC-101-2000

Art. 29 — Para os efeitos desta Lei Complementar, são adotadas as seguintes definições:

II — dívida pública mobiliária: dívida pública representada por títulos emitidos pela União, inclusive os do Banco Central do Brasil, Estados e Municípios.

As demais alternativas não se encaixam: a dívida fundada (ou consolidada) é o montante total de obrigações financeiras com prazo superior a 12 meses (art. 29, I), não se limitando a títulos. Já "continuada", "infundada" e "patrimonial" não são espécies de dívida pública definidas na LRF – a primeira refere-se a despesas obrigatórias de caráter continuado; as demais não têm respaldo legal.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O termo "dívida continuada" não é classificação da LRF. A expressão "continuado" aparece no contexto das despesas obrigatórias de caráter continuado (art. 17 da LRF), não de dívida.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A dívida fundada (ou consolidada) é definida no art. 29, I, como o conjunto de obrigações financeiras com prazo superior a 12 meses, assumidas por leis, contratos, operações de crédito etc. Não se restringe a títulos e inclui outras formas de endividamento. Logo, não é a classificação específica para títulos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para "dívida infundada" na LRF. O termo não consta da lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente o art. 29, II. A dívida mobiliária é aquela representada por títulos (públicos) emitidos pelos entes federativos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"Dívida patrimonial" não é categoria da LRF. A palavra "patrimonial" aparece geralmente relacionada a receitas patrimoniais (aluguéis, concessões) ou ao patrimônio líquido, mas não como espécie de dívida.

Gabarito: letra D.

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