Questão de Direito Financeiro — As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA — VUNESP 2023
Direito Financeiro›As leis orçamentárias - PPA, LDO e LOA
Código
vu072736
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Contador
O anexo, com demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas, deverá estar contido no projeto de lei:
ADiretrizes Básicas do Gasto Público.
BDiretrizes Orçamentárias.
CPlano Plurianual.
DOrçamentária Anual.
EResponsabilidade Fiscal.
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GabaritoD — Orçamentária Anual.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Anexo de compatibilidade na lei orçamentária anual
Gabarito: letra D. O demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas deve constar no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA), conforme determina o art. 5º, I, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000). A banca cobra a literalidade desse dispositivo, que exige tal anexo na LOA, e não na LDO, no PPA ou em outra lei.
Art. 5, §1LC-101-2000
Art. 5º — O projeto de lei orçamentária anual, elaborado de forma compatível com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias e com as normas desta Lei Complementar
I — conterá, em anexo, demonstrativo da compatibilidade da programação dos orçamentos com os objetivos e metas constantes do documento de que trata o § 1º do art. 4º
O documento referido no §1º do art. 4º é a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que estabelece as metas e prioridades. Portanto, o anexo na LOA deve demonstrar que a programação orçamentária é compatível com essas metas. As demais alternativas não correspondem ao projeto de lei que contém esse anexo específico.
Instrumento
Contém o anexo de compatibilidade?
Função principal
PPA
❌ Não
Planejamento estratégico de médio prazo (4 anos)
LDO
❌ Não (contém anexos de metas fiscais e riscos fiscais)
Metas e prioridades anuais
LOA
✅ Sim (art. 5º, I, LRF)
Orçamento anual com programação compatível com as metas da LDO
Diretrizes Básicas do Gasto Público
❌ Não existe como lei orçamentária
—
Alternativa A — ❌ Incorreta
"Diretrizes Básicas do Gasto Público" não é uma lei orçamentária prevista na Constituição ou na LRF. É um termo genérico que não existe como projeto de lei específico. O anexo de compatibilidade não pertence a esse instrumento.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) estabelece as metas e prioridades, mas o anexo de compatibilidade da programação com essas metas deve estar na LOA, não na LDO. A LDO contém outros anexos, como os de metas fiscais e riscos fiscais, mas não este especificamente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Plano Plurianual (PPA) é o planejamento estratégico de médio prazo (4 anos). Ele não contém o anexo de compatibilidade da programação orçamentária anual com as metas da LDO; essa compatibilidade é verificada na LOA.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme art. 5º, I, da LRF, o projeto de lei orçamentária anual deve conter, em anexo, o demonstrativo de compatibilidade com os objetivos e metas da LDO. É a resposta literal do dispositivo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) é a lei complementar que estabelece normas de finanças públicas. Ela não é um projeto de lei orçamentária; é a própria norma que determina que a LOA contenha o anexo. Portanto, o anexo não está contido no projeto de lei de responsabilidade fiscal.
PEGA ESSA DICA!
Grave que o art. 5º, I, da LRF exige que a LOA traga um anexo demonstrando a compatibilidade com as metas da LDO. É uma cobrança recorrente em questões de Direito Financeiro. Foque na literalidade: "projeto de lei orçamentária anual".