Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Financeiro — Despesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal — VUNESP 2023

Direito FinanceiroDespesas com pessoal e as restrições da Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
vu072776
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Economista
No município, em determinado ano, a receita corrente líquida é R$ 1.000.000, enquanto as despesas com pessoal somam R$ 750.000, sendo que R$ 150.000 se referem a indenizações por demissão de servidores. Considerando essa informação, é correto afirmar que
  1. Aas despesas com pessoal correspondem a 75% da receita corrente líquida, o que ultrapassa os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  2. Bo gasto com pessoal está no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
  3. Cmesmo desconsiderando os gastos com indenizações por demissão de servidores, o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é ultrapassado.
  4. Do gasto com indenizações por demissão de servidores deve ser considerado e, portanto, o limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal foi ultrapassado.
  5. Eo limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal é de 50% da receita corrente líquida, incluindo gastos com o Legislativo e o Tribunal de Contas do Município, se houver.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — o gasto com pessoal está no limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal na LRF – exclusão das indenizações por demissão

Gabarito: letra B. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) exclui do cômputo da despesa total com pessoal as indenizações por demissão de servidores (art. 19, §1º, I). Assim, do total de R$ 750.000, abatem-se os R$ 150.000 de indenizações, restando R$ 600.000 – o que equivale a 60% da RCL (R$ 600.000 / R$ 1.000.000). Esse percentual corresponde exatamente ao limite global de despesa com pessoal para os municípios, que é de 60% da RCL, dividido em 54% para o Executivo e 6% para o Legislativo (art. 20, III, da LRF). Portanto, o gasto está no limite permitido.

A questão testa o conhecimento sobre o que compõe a despesa de pessoal para fins de verificação dos limites da LRF. A banca insere um valor de indenização por demissão para verificar se o candidato sabe que essa verba é excluída do cálculo. O percentual bruto (75%) ultrapassaria o limite, mas, com a dedução, o percentual cai para os exatos 60%.

Art. 20LC-101-2000

Art. 20 – Na esfera municipal: a) 6% (seis por cento) para o Legislativo, incluído o Tribunal de Contas do Município, quando houver; b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o Executivo.

Exclusão das indenizações: A LRF, em seu art. 19, §1º, I, determina que não serão computadas, para efeito dos limites previstos, as despesas com indenizações por demissão de servidores ou empregados.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora o erro comum de considerar as indenizações como parte da despesa de pessoal para o limite. A alternativa D afirma que elas devem ser consideradas, o que contraria a regra legal. Lembre-se: indenizações por demissão são excluídas do cálculo – e isso é uma exceção importante prevista na LRF.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as despesas com pessoal correspondem a 75% da RCL (R$ 750.000 / R$ 1.000.000) e que isso ultrapassa o limite. De fato, se todas as despesas fossem consideradas, o percentual seria 75%, superior aos 60% permitidos. Porém, a LRF exclui as indenizações por demissão (R$ 150.000). Portanto, o percentual correto para verificação do limite é 60%, e não 75%. A alternativa ignora essa exclusão.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme demonstrado, após deduzir as indenizações (R$ 150.000), a despesa de pessoal relevante é de R$ 600.000, que corresponde a 60% da RCL – exatamente o limite global para municípios (54% Executivo + 6% Legislativo). Portanto, o gasto está no limite permitido pela LRF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que, mesmo desconsiderando as indenizações, o limite é ultrapassado. Na verdade, desconsiderando as indenizações (ou seja, usando só R$ 600.000), o percentual é de 60% – que é o próprio limite, não o ultrapassa. A expressão "é ultrapassado" é falsa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o gasto com indenizações deve ser considerado e, portanto, o limite foi ultrapassado. A LRF, contudo, exclui expressamente as indenizações por demissão do cômputo da despesa de pessoal para efeito dos limites (art. 19, §1º, I). Logo, a premissa da alternativa está errada e a conclusão também. O percentual correto é 60%, dentro do limite.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Estabelece que o limite da LRF é de 50% da RCL, incluindo gastos com o Legislativo e o Tribunal de Contas. O limite global para municípios é de 60% (6% Legislativo + 54% Executivo), conforme art. 20, III da LRF. O valor de 50% não corresponde a nenhum percentual da LRF para municípios; há confusão com os limites de outros entes ou com outras regras. Portanto, incorreta.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/vu072776