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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu072782
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Segundo as disposições da Lei Complementar nº 101/00 acerca das operações de crédito por antecipação de receita orçamentária, é correto afirmar que
  1. Aserão realizadas somente a partir do décimo dia do início do exercício e deverão ser liquidadas até o dia 31 de dezembro de cada ano.
  2. Bserão autorizadas somente se forem cobrados outros encargos, além da taxa de juros da operação, obrigatoriamente prefixada ou indexada à taxa básica financeira ou à que vier a substituí-la.
  3. Cserão permitidas até o último ano do mandato de Presidente, Governador ou Prefeito Municipal, desde que incluam a taxa de juros da operação e a correção monetária.
  4. Dserão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico, promovido pelo Banco Central do Brasil, quando realizadas por Estados ou Municípios.
  5. Eos Tribunais de Contas respectivos manterão sistema de acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e, no caso de inobservância dos limites, aplicarão as sanções cabíveis à instituição credora.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico, promovido pelo Banco Central do Brasil, quando realizadas por Estados ou Municípios.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Operações de crédito por antecipação de receita orçamentária (ARO) na LRF

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o §2º do art. 38 da LRF, que determina que as operações de ARO realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil. Todas as demais alternativas contêm erros de literalidade, invertendo ou alterando o texto legal.

A questão cobra o conhecimento literal dos dispositivos que regulam a ARO (art. 38 e seus parágrafos). A banca explora inversões clássicas de sentido (autorizações que na verdade são proibições) e troca de sujeitos (competência do BACEN vs. Tribunais de Contas).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a liquidação deve ocorrer até 31 de dezembro, mas o inciso II do art. 38 determina: até o dia 10 de dezembro. O inciso I está correto (a partir do 10º dia do início do exercício). Erro: prazo incorreto.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que a operação será autorizada se forem cobrados outros encargos além da taxa de juros. O inciso III do art. 38 diz exatamente o oposto: não será autorizada se forem cobrados outros encargos. A banca inverteu a condição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que as operações são permitidas até o último ano do mandato. O inciso IV, alínea "b" do art. 38 as proíbe expressamente no último ano de mandato do chefe do Executivo. A condição de incluir correção monetária é irrelevante e não consta na lei.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Transcreve literalmente o §2º do art. 38:

Art. 38, §2LC-101-2000

Art. 38, §2º — "As operações de crédito por antecipação de receita realizadas por Estados ou Municípios serão efetuadas mediante abertura de crédito junto à instituição financeira vencedora em processo competitivo eletrônico promovido pelo Banco Central do Brasil."

Perfeita consonância com o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Atribui aos Tribunais de Contas o acompanhamento e controle do saldo do crédito aberto e a aplicação de sanções. O §3º do art. 38, porém, determina que essa competência é do Banco Central do Brasil. Troca de sujeito.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a inversão de sentido (B: autorização vs. proibição; C: permitido vs. proibido) e a troca de competência (E: Tribunais de Contas vs. BACEN). Leia sempre o texto literal da LRF, pois ela é muito cobrada com essas armadilhas.

Gabarito: letra D

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