Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — VUNESP 2023

Direito AdministrativoPrevisão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
vu072799
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da evolução história da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
  1. ANa Constituição Federal de 1988, a responsabilidade contratual é baseada na teoria do risco administrativo.
  2. BSegundo a teoria da responsabilidade com culpa individual, o lesado não precisa identificar o agente estatal causador do dano, bastando-lhe comprovar o mau funcionamento do serviço público.
  3. CA responsabilidade civil extracontratual, no ordenamento jurídico brasileiro, é fundada na teoria do risco integral.
  4. DA responsabilidade objetiva do Estado obedece ao princípio da repartição dos encargos, segundo o qual os valores indenizatórios seriam resultantes da contribuição feita por cada integrante da sociedade, que é, em última análise, beneficiária das prerrogativas estatais.
  5. EA teoria da irresponsabilidade do Estado é compatível com o modelo de estado liberal e seu uso prevaleceu nos países ocidentais e de cultura jurídica romano-germânica ao longo do século XX.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — A responsabilidade objetiva do Estado obedece ao princípio da repartição dos encargos, segundo o qual os valores indenizatórios seriam resultantes da contribuição feita por cada integrante da sociedade, que é, em última análise, beneficiária das prerrogativas estatais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Responsabilidade Civil do Estado – Evolução Histórica

Gabarito: letra D. A responsabilidade objetiva do Estado no Brasil, adotada desde a Constituição de 1946 e mantida na CF/88, fundamenta-se na teoria do risco administrativo, que se baseia na repartição dos encargos sociais: os prejuízos causados pela atividade estatal são suportados por toda a coletividade, beneficiária do serviço público. As demais alternativas apresentam incorreções históricas ou conceituais.

A questão exige conhecimento da evolução das teorias da responsabilidade civil estatal, desde a irresponsabilidade até a objetiva, e a distinção entre risco administrativo e risco integral, bem como entre as teorias subjetivas.

Teoria / Instituto

Fundamento / Base Legal

Características / Elementos

Aplicação / Exceções

Responsabilidade Objetiva (CF/88)

Risco administrativo (art. 37, § 6º)

Repartição dos encargos sociais; basta nexo causal + dano; dispensa culpa do agente

Admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) e culpa concorrente (redução da indenização)

Teoria da Culpa do Serviço (faute du service)

Mau funcionamento do serviço público

Dispensa identificação do agente; exige prova do mau funcionamento

Precursora da responsabilidade objetiva; típica do direito francês

Teoria da Culpa Individual

Culpa subjetiva do agente

Exige identificação do agente e prova de sua culpa

Modelo subjetivo, superado pela CF/88

Teoria do Risco Integral

Risco integral

Não admite excludentes; nexo causal + dano bastam

Excepcional: danos nucleares, ambientais

Teoria da Irresponsabilidade

Estado não responde por seus atos

Incompatível com Estado Liberal; prevaleceu até o século XIX

Superada no Brasil desde a Constituição de 1946

Responsabilidade civil do Estado
  • 1Evolução histórica
    • Irresponsabilidade (Estado absoluto)
    • Subjetiva (culpa individual)
    • Objetiva (risco administrativo)
  • 2Teorias objetivas
    • Risco administrativo (regra no Brasil)
      • Admite excludentes
      • Admite culpa concorrente
    • Risco integral (exceção)
      • Excludentes restritas
      • Danos nucleares, ambientais
  • 3Fundamento constitucional
    • Art. 37, §6º (CF/88)
    • Repartição dos encargos sociais
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação confunde responsabilidade contratual e extracontratual. A CF/88 consagra a responsabilidade objetiva extracontratual do Estado (art. 37, § 6º) com base no risco administrativo, e não na responsabilidade contratual. A responsabilidade contratual segue regime próprio, com base na teoria do equilíbrio econômico-financeiro, imprevisão, etc.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Há inversão conceitual. Na teoria da culpa individual (subjetiva), o lesado precisa identificar o agente causador do dano e provar sua culpa. Já a teoria que dispensa a identificação do agente e exige apenas a comprovação do mau funcionamento do serviço é a teoria da culpa do serviço (ou faute du service), típica do direito francês e precursora da responsabilidade objetiva. A alternativa troca as duas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A responsabilidade extracontratual do Estado no Brasil não se funda no risco integral, mas no risco administrativo. A teoria do risco integral admite excludentes restritas (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) e é aplicada em hipóteses excepcionais (danos nucleares, ambientais). Já o risco administrativo admite excludentes e permite a redução da indenização se houver culpa concorrente.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa descreve corretamente o fundamento da responsabilidade objetiva: a repartição dos encargos sociais (também chamada de solidariedade social). O Estado, ao exercer atividades em benefício da coletividade, assume os riscos, e os ônus indenizatórios são distribuídos entre todos os cidadãos por meio do orçamento público, materializando o princípio da igualdade perante os encargos públicos.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A teoria da irresponsabilidade do Estado (the king can do no wrong) vigorou no período absolutista, não no Estado liberal. No século XIX, com o advento do Estado liberal, surgiram as primeiras teorias civilistas (culpa individual) e, posteriormente, as teorias publicistas (culpa do serviço, risco). Portanto, a irresponsabilidade não prevaleceu nos países ocidentais de tradição romano-germânica ao longo do século XX; ao contrário, foi sendo progressivamente superada.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa B inverte as características das teorias subjetivas. Cuidado: na teoria da culpa individual, exige-se identificação do agente; já na teoria da culpa do serviço, basta o mau funcionamento. A banca adora trocar esses conceitos.

Gabarito: letra D.

Link permanente: /questoes/vu072799