Questão de Direito Administrativo — Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Previsão constitucional e elementos da responsabilidade civil objetiva do Estado
Código
vu072799
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A respeito da evolução história da responsabilidade civil do Estado, assinale a alternativa correta.
ANa Constituição Federal de 1988, a responsabilidade contratual é baseada na teoria do risco administrativo.
BSegundo a teoria da responsabilidade com culpa individual, o lesado não precisa identificar o agente estatal causador do dano, bastando-lhe comprovar o mau funcionamento do serviço público.
CA responsabilidade civil extracontratual, no ordenamento jurídico brasileiro, é fundada na teoria do risco integral.
DA responsabilidade objetiva do Estado obedece ao princípio da repartição dos encargos, segundo o qual os valores indenizatórios seriam resultantes da contribuição feita por cada integrante da sociedade, que é, em última análise, beneficiária das prerrogativas estatais.
EA teoria da irresponsabilidade do Estado é compatível com o modelo de estado liberal e seu uso prevaleceu nos países ocidentais e de cultura jurídica romano-germânica ao longo do século XX.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoD — A responsabilidade objetiva do Estado obedece ao princípio da repartição dos encargos, segundo o qual os valores indenizatórios seriam resultantes da contribuição feita por cada integrante da sociedade, que é, em última análise, beneficiária das prerrogativas estatais.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Responsabilidade Civil do Estado – Evolução Histórica
Gabarito: letra D. A responsabilidade objetiva do Estado no Brasil, adotada desde a Constituição de 1946 e mantida na CF/88, fundamenta-se na teoria do risco administrativo, que se baseia na repartição dos encargos sociais: os prejuízos causados pela atividade estatal são suportados por toda a coletividade, beneficiária do serviço público. As demais alternativas apresentam incorreções históricas ou conceituais.
A questão exige conhecimento da evolução das teorias da responsabilidade civil estatal, desde a irresponsabilidade até a objetiva, e a distinção entre risco administrativo e risco integral, bem como entre as teorias subjetivas.
Teoria / Instituto
Fundamento / Base Legal
Características / Elementos
Aplicação / Exceções
Responsabilidade Objetiva (CF/88)
Risco administrativo (art. 37, § 6º)
Repartição dos encargos sociais; basta nexo causal + dano; dispensa culpa do agente
Admite excludentes (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) e culpa concorrente (redução da indenização)
Teoria da Culpa do Serviço (faute du service)
Mau funcionamento do serviço público
Dispensa identificação do agente; exige prova do mau funcionamento
Precursora da responsabilidade objetiva; típica do direito francês
Teoria da Culpa Individual
Culpa subjetiva do agente
Exige identificação do agente e prova de sua culpa
Modelo subjetivo, superado pela CF/88
Teoria do Risco Integral
Risco integral
Não admite excludentes; nexo causal + dano bastam
Excepcional: danos nucleares, ambientais
Teoria da Irresponsabilidade
Estado não responde por seus atos
Incompatível com Estado Liberal; prevaleceu até o século XIX
Superada no Brasil desde a Constituição de 1946
Responsabilidade civil do Estado
1Evolução histórica
Irresponsabilidade (Estado absoluto)
Subjetiva (culpa individual)
Objetiva (risco administrativo)
2Teorias objetivas
Risco administrativo (regra no Brasil)
Admite excludentes
Admite culpa concorrente
Risco integral (exceção)
Excludentes restritas
Danos nucleares, ambientais
3Fundamento constitucional
Art. 37, §6º (CF/88)
Repartição dos encargos sociais
LEVEL · soulevel.com.br
Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação confunde responsabilidade contratual e extracontratual. A CF/88 consagra a responsabilidade objetiva extracontratual do Estado (art. 37, § 6º) com base no risco administrativo, e não na responsabilidade contratual. A responsabilidade contratual segue regime próprio, com base na teoria do equilíbrio econômico-financeiro, imprevisão, etc.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Há inversão conceitual. Na teoria da culpa individual (subjetiva), o lesado precisa identificar o agente causador do dano e provar sua culpa. Já a teoria que dispensa a identificação do agente e exige apenas a comprovação do mau funcionamento do serviço é a teoria da culpa do serviço (ou faute du service), típica do direito francês e precursora da responsabilidade objetiva. A alternativa troca as duas.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A responsabilidade extracontratual do Estado no Brasil não se funda no risco integral, mas no risco administrativo. A teoria do risco integral admite excludentes restritas (caso fortuito, força maior, culpa exclusiva da vítima) e é aplicada em hipóteses excepcionais (danos nucleares, ambientais). Já o risco administrativo admite excludentes e permite a redução da indenização se houver culpa concorrente.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve corretamente o fundamento da responsabilidade objetiva: a repartição dos encargos sociais (também chamada de solidariedade social). O Estado, ao exercer atividades em benefício da coletividade, assume os riscos, e os ônus indenizatórios são distribuídos entre todos os cidadãos por meio do orçamento público, materializando o princípio da igualdade perante os encargos públicos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria da irresponsabilidade do Estado (the king can do no wrong) vigorou no período absolutista, não no Estado liberal. No século XIX, com o advento do Estado liberal, surgiram as primeiras teorias civilistas (culpa individual) e, posteriormente, as teorias publicistas (culpa do serviço, risco). Portanto, a irresponsabilidade não prevaleceu nos países ocidentais de tradição romano-germânica ao longo do século XX; ao contrário, foi sendo progressivamente superada.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B inverte as características das teorias subjetivas. Cuidado: na teoria da culpa individual, exige-se identificação do agente; já na teoria da culpa do serviço, basta o mau funcionamento. A banca adora trocar esses conceitos.