Questão de Direito Administrativo — Demais disposições da Lei 8.429/92 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Demais disposições da Lei 8.429/92
Código
vu072800
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com base na jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a respeito da aplicação das inovações que a Lei nº 14.230/21 promoveu na Lei nº 8.429/92 aos atos de improbidade administrativa praticados antes do início de sua vigência, é correto afirmar que
Aas regras de prescrição intercorrente incidem de forma retroativa aos processos em cursos.
Bnão serão responsabilizados por improbidade administrativa os agentes públicos cuja responsabilidade seja imputada a título de culpa e cujos processos ainda não transitaram em julgado.
Co princípio da norma penal mais benéfica se aplica por analogia, pois a nova Lei prescreve expressamente que a Lei de Improbidade Administrativa passa a se submeter aos princípios do direito administrativo sancionador.
Da norma que exclui a responsabilidade por improbidade administrativa a título de culpa é inconstitucional, pois ela reduz o grau de proteção ao patrimônio público, em ofensa ao princípio da moralidade administrativa.
Eas ações de improbidade administrativa que foram propostas pelos entes públicos deverão ser assumidas pelo Ministério Público, que passou a ter a legitimidade exclusiva para ajuizá-las.
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GabaritoB — não serão responsabilizados por improbidade administrativa os agentes públicos cuja responsabilidade seja imputada a título de culpa e cujos processos ainda não transitaram em julgado.
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Aplicação da Lei 14.230/2021 no tempo – Tema 1199 STF
Gabarito: letra B. O STF, no julgamento do Tema 1199 de Repercussão Geral, decidiu que a exclusão da modalidade culposa dos atos de improbidade (introduzida pela Lei 14.230/2021) aplica-se retroativamente aos processos sem condenação transitada em julgado, de modo que agentes públicos processados apenas a título de culpa não serão responsabilizados se ainda não houve trânsito em julgado. As demais alternativas contrariam a tese fixada pela Corte.
A questão exige conhecimento da jurisprudência do STF quanto à aplicação temporal das alterações promovidas pela Lei 14.230/2021 na Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/1992). O STF fixou no Tema 1199 as seguintes diretrizes principais:
A responsabilidade por improbidade exige dolo (arts. 9º, 10 e 11 da LIA); a modalidade culposa foi expressamente revogada pela Lei 14.230/2021.
A norma que exclui a modalidade culposa é IRRETROATIVA em relação à coisa julgada e à execução das penas, mas aplica-se aos atos culposos praticados antes da nova lei cujos processos ainda não transitaram em julgado.
O novo regime prescricional é irretroativo, valendo apenas para atos posteriores à publicação da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que as regras de prescrição intercorrente incidem retroativamente. O STF decidiu exatamente o oposto: o novo regime prescricional é irretroativo, aplicando-se apenas a partir da publicação da Lei 14.230/2021.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o item 3 da tese do Tema 1199: "A nova Lei nº 14.230/21 aplica-se aos atos de improbidade administrativa culposos praticados na vigência do texto anterior da lei, porém sem condenação transitada em julgado". Portanto, agentes cuja responsabilidade é imputada a título de culpa e cujos processos ainda não transitaram em julgado não serão responsabilizados, cabendo ao juiz analisar eventual dolo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que o princípio da norma penal mais benéfica (CF, art. 5º, XL) se aplica por analogia. O STF rejeitou essa analogia, afirmando que a retroatividade da lei mais benéfica no direito administrativo sancionador depende de expressa previsão normativa, o que não existe. A decisão foi pela inaplicabilidade do art. 5º, XL, da CF ao caso.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que a exclusão da responsabilidade culposa é inconstitucional por reduzir a proteção ao patrimônio público. O STF não declarou essa norma inconstitucional; ao contrário, aplicou-a retroativamente para atos sem trânsito em julgado (item 3 da tese). A norma é plenamente constitucional, dentro da margem de conformação do legislador.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o Ministério Público passou a ter legitimidade exclusiva para ajuizar ações de improbidade. O STF declarou inconstitucional a exclusividade do MP, restabelecendo a legitimidade concorrente e disjuntiva entre o Ministério Público e a pessoa jurídica interessada (art. 129, §1º, CF).
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato ao sugerir retroatividade plena das regras prescricionais (alternativa A) e ao afirmar que a exclusividade do MP é válida (alternativa E). Lembre-se: o STF foi contra esses pontos. A decisão do Tema 1199 é clara: a exclusão da culpa retroage apenas para processos sem trânsito em julgado; a prescrição intercorrente não retroage; e a legitimidade é concorrente, não exclusiva.