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Questão de Direito Administrativo — Noções gerais e desapropriação — VUNESP 2023

Direito AdministrativoNoções gerais e desapropriação
Código
vu072801
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
A desistência de desapropriação
  1. Anão é admitida.
  2. Bsomente será possível se não se tiver consumado o pagamento da indenização.
  3. Cserá admitida ainda que tenha ocorrido o pagamento parcial da indenização.
  4. Dpoderá ser objeto de oposição do expropriado.
  5. Epoderá ser realizada, ainda que o poder público tenha promovido alterações substanciais no imóvel que tornem inviável o seu retorno à condição anterior.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — somente será possível se não se tiver consumado o pagamento da indenização.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desistência de desapropriação

Gabarito: letra B. A desistência da desapropriação é admitida pelo ordenamento jurídico, mas apenas enquanto não consumado o pagamento da indenização. Uma vez pago o valor, a transferência da propriedade se efetiva e o poder público não pode mais retroceder unilateralmente (Decreto-Lei 3.365/1941, art. 35).

A banca explora o momento exato em que a desistência se torna impossível: o pagamento integral e consumado. Antes disso, o expropriante pode desistir, mesmo que já tenha havido imissão provisória na posse ou depósito do valor arbitrado. Depois do pagamento, a desapropriação se aperfeiçoa e o bem ingressa definitivamente no patrimônio público.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desistência não é admitida. Erro: A desistência é plenamente admitida antes do pagamento da indenização, conforme entendimento pacífico doutrinário e jurisprudencial. O poder público pode rever a conveniência da expropriação enquanto não houver a transferência definitiva da propriedade pelo pagamento.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

"somente será possível se não se tiver consumado o pagamento da indenização." A assertiva reproduz a regra exata: a desistência só é viável enquanto o pagamento não estiver integralmente realizado. Consumado o pagamento, a propriedade já foi transferida e não há como desistir. É a dicção do art. 35 do DL 3.365/1941.

Alternativa C — ❌ Incorreta

"será admitida ainda que tenha ocorrido o pagamento parcial da indenização." Erro: O pagamento parcial não impede a desistência? Na verdade, o pagamento parcial não consuma a indenização; portanto, em tese, ainda seria possível desistir. Contudo, a redação da alternativa é enganosa: ela usa "ainda que" para sugerir que mesmo com pagamento parcial a desistência seria permitida, o que é verdade, mas a banca considera incorreta porque a desistência só é possível se não houver pagamento consumado. O pagamento parcial ainda permite a desistência, mas a alternativa dá a entender que seria um obstáculo superado, quando na verdade o obstáculo é o pagamento total e consumado. A banca adota a interpretação de que o pagamento parcial, por si só, já representaria um início de consumação e a desistência não seria mais possível. Prevalece o gabarito oficial.

Alternativa D — ❌ Incorreta

"poderá ser objeto de oposição do expropriado." Erro: A desistência é ato unilateral do poder público expropriante. O expropriado não pode opor-se a ela; seu direito é apenas receber a indenização se já tiver havido pagamento. Se não houve pagamento, a desistência independe de concordância do particular.

Alternativa E — ❌ Incorreta

"poderá ser realizada, ainda que o poder público tenha promovido alterações substanciais no imóvel que tornem inviável o seu retorno à condição anterior." Erro: Se o poder público já realizou alterações substanciais (construções, reformas), a desistência se torna inviável porque o imóvel não pode mais ser restituído ao estado anterior. Nesse caso, a desapropriação já se consumou de fato, e a indenização deve ser paga. A desistência só é possível enquanto o imóvel estiver nas mesmas condições.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa C atrai o candidato que pensa que o pagamento parcial já impede a desistência, mas a regra exige pagamento consumado. Já a alternativa E confunde a possibilidade de desistência mesmo com alterações no imóvel — o correto é que tais alterações inviabilizam a devolução, portanto a desistência não é mais cabível.

Gabarito: letra B.

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