Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Órgãos Públicos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoÓrgãos Públicos
Código
vu072802
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Com relação aos órgãos públicos, é correto afirmar que
  1. Apodem possuir, em determinadas situações, capacidade postulatória.
  2. Bdecorrem do processo de descentralização administrativa.
  3. Cintegram a Administração Pública Indireta.
  4. Da organização e o funcionamento dos órgãos públicos devem ser definidos em lei.
  5. Epossuem, em regra, capacidade contratual.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — podem possuir, em determinadas situações, capacidade postulatória.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Órgãos Públicos

Gabarito: letra A. A alternativa A é correta porque, embora os órgãos públicos não possuam personalidade jurídica própria, eles podem excepcionalmente ter capacidade postulatória (processual) para defender suas prerrogativas institucionais, como é o caso das Mesas das Casas Legislativas, do Ministério Público e de órgãos de defesa do consumidor. Essa exceção é reconhecida pela doutrina e jurisprudência, conforme destaca o material de apoio (teoria do órgão).

Órgãos públicos
  • 1Natureza
    • Centro de competência
    • Sem personalidade jurídica
  • 2Criação
    • Desconcentração (não descentralização)
    • Depende de lei
  • 3Capacidade processual
    • Regra: não têm
    • Exceção: órgãos independentes/autônomos
      • Defesa de prerrogativas
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A doutrina administrativa aponta que, em regra, os órgãos não têm capacidade processual, mas excepcionalmente podem possuí-la para defesa de suas atribuições e prerrogativas (art. 1º, §2º, do CPC? Não há lei específica, mas a jurisprudência do STF admite, ex.: MS impetrado por órgão independente). O material didático confirma: "em regra não possuem capacidade processual. Exceções: (i) órgãos independentes e autônomos na defesa de suas prerrogativas institucionais e (ii) órgãos de defesa do consumidor". Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que os órgãos públicos decorrem da descentralização administrativa. Na verdade, os órgãos são resultado da desconcentração (distribuição interna de competências dentro da mesma pessoa jurídica). A descentralização cria novas pessoas jurídicas (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista), ou seja, origina a Administração Indireta. A banca troca os conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que os órgãos integram a Administração Pública Indireta. Na realidade, os órgãos públicos fazem parte da estrutura da Administração Direta (pessoas políticas) ou podem estar dentro das entidades da Administração Indireta, mas eles próprios não constituem a Administração Indireta, que é composta por pessoas jurídicas. Órgãos são centros de competência sem personalidade jurídica.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a organização e o funcionamento dos órgãos devem ser definidos em lei. Embora a criação e extinção de órgãos dependam de lei (CF, art. 61, §1º, II, "e"), a organização e funcionamento podem ser estabelecidos por decreto ou ato infralegal, desde que não impliquem aumento de despesa ou criação/extinção de órgãos (CF, art. 84, VI, "a"). Portanto, nem tudo precisa ser lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que os órgãos possuem, em regra, capacidade contratual. Como os órgãos não têm personalidade jurídica, não podem celebrar contratos em nome próprio. Quem contrata é a pessoa jurídica a que pertencem (União, Estado, Município, autarquia, etc.). A capacidade contratual é da entidade, não do órgão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desconcentração (criação de órgãos) e descentralização (criação de entidades). O aluno que não distingue esses conceitos tende a marcar a alternativa B. Lembre-se: órgão = desconcentração; entidade = descentralização. Uma tabela ajuda a fixar:

Critério

Desconcentração

Descentralização

Resultado

Órgãos (unidades internas)

Entidades (pessoas jurídicas)

Personalidade

Não têm

Têm personalidade própria

Hierarquia

Sim (subordinação)

Não (vinculação)

Exemplo

Secretarias, Departamentos

Autarquias, Empresas Públicas

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu072802