Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu072803
Banca
VUNESP
Órgão
CAMPREV - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador
Considere que a Administração realizou licitação para comprar computadores e a empresa X se sagrou vencedora. A autoridade competente convocou o licitante vencedor para assinar o contrato. Com base nessa situação hipotética e no disposto na Lei nº 14.133/21, é correto afirmar que
Aapós o transcurso do prazo para a assinatura fixado no Edital, a empresa X poderá solicitar a prorrogação do prazo, por uma única vez.
Bcaso a empresa vencedora não assine o contrato no prazo fixado, deverá a Administração convocar os licitantes remanescentes para, na ordem de classificação, celebrar o contrato com base nas propostas por eles apresentadas.
Ca recusa em assinar o contrato importará em descumprimento do contrato, devendo a Administração promover uma nova licitação para a aquisição dos equipamentos.
Dcaso a empresa X se recuse a, injustificadamente, assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, devendo a empresa perder a garantia de proposta eventualmente oferecida em favor do órgão licitante.
Ecaso a empresa vencedora e os licitantes remanescentes se recusem a celebrar o contrato, ficarão impedidos de participar de licitação que tenha o mesmo o objeto.
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GabaritoD — caso a empresa X se recuse a, injustificadamente, assinar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração, ficará caracterizado o descumprimento total da obrigação assumida, devendo a empresa perder a garantia de proposta eventualmente oferecida em favor do órgão licitante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Licitação – Convocação para assinatura do contrato (Lei nº 14.133/2021)
Gabarito: Alternativa D. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato no prazo estabelecido caracteriza descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-o às penalidades legais e à imediata perda da garantia de proposta, conforme art. 90, §5º da Lei 14.133/2021. Essa é a redação exata que a alternativa D reproduz corretamente.
A questão testa o conhecimento do procedimento após a adjudicação, especialmente as consequências da recusa do vencedor em contratar. O art. 90 da nova lei de licitações disciplina a convocação, a prorrogação de prazo, a faculdade de chamar remanescentes e as sanções aplicáveis.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correção
A
Após o transcurso do prazo para assinatura, a empresa X pode solicitar prorrogação por uma única vez.
Art. 90, §1º: pedido deve ser feito durante o transcurso do prazo.
❌ Incorreta
B
Se o vencedor não assinar, a Administração deverá convocar remanescentes na ordem de classificação.
Art. 90, §2º: é facultado à Administração convocar remanescentes.
❌ Incorreta
C
A recusa em assinar importa descumprimento e a Administração deverá promover nova licitação.
Art. 90, §2º e §4º: nova licitação é uma opção, não obrigação.
❌ Incorreta
D
Recusa injustificada caracteriza descumprimento total, com perda da garantia de proposta.
Art. 90, §5º: redação literal.
✅ Correta
E
Se vencedor e remanescentes recusarem, ficam impedidos de licitar o mesmo objeto.
Art. 90, §4º: prevê negociação ou nova licitação, não impedimento automático.
❌ Incorreta
1Adjudicação ao vencedor
2Convocação para assinar
3Prazo para assinatura
4Prorrogação (1x, durante prazo)
5Recusa injustificada
6Perda da garantia de proposta
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a empresa vencedora pode solicitar prorrogação do prazo após o transcurso do prazo fixado no edital. O art. 90, §1º, porém, exige que o pedido seja feito durante o transcurso do prazo: "O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação da parte durante seu transcurso, devidamente justificada...". Portanto, a solicitação após o fim do prazo não é admitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que, se o vencedor não assinar, a Administração deverá convocar os remanescentes para celebrar o contrato com base nas propostas por eles apresentadas. O art. 90, §2º, estabelece que será facultado à Administração convocar os remanescentes, ou seja, é uma possibilidade, não uma obrigação. O termo "facultado" denota discricionariedade, enquanto a alternativa impõe um dever.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que a recusa importa em descumprimento e que a Administração deverá promover uma nova licitação. O art. 90, §2º e §4º, prevê que, frustrada a assinatura pelo vencedor, a Administração pode convocar os remanescentes e, se nenhum aceitar, poderá negociar com eles ou realizar nova licitação. A nova licitação não é automática nem obrigatória; é uma das opções. Além disso, a recusa já caracteriza descumprimento total (art. 90, §5º), mas a solução não se limita a novo certame.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Texto literal do art. 90, §5º:
Art. 90, §5Lei-14133
Art. 90, §5º — "A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato ou em aceitar ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e o sujeitará às penalidades legalmente estabelecidas e à imediata perda da garantia de proposta em favor do órgão ou entidade licitante."
A alternativa espelha exatamente esse dispositivo, sendo, portanto, correta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que, se o vencedor e os remanescentes se recusarem a celebrar o contrato, ficarão impedidos de participar de licitação que tenha o mesmo objeto. A lei não prevê impedimento automático e genérico. O art. 90, §6º, dispõe que a regra do §5º (perda da garantia) não se aplica aos remanescentes convocados na forma do inciso I do §4º. Ademais, as penalidades por recusa são aplicadas caso a caso (art. 90, §5º para o vencedor; remanescentes podem sofrer sanções se houver previsão editalícia, mas não há impedimento automático). A alternativa é exagerada e sem amparo legal.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora três confusões comuns: (1) na alternativa A, o momento do pedido de prorrogação (só durante o prazo, não depois); (2) na alternativa B, a substituição de "facultado" por "deverá" (discricionariedade vira obrigatoriedade); (3) na alternativa C, a falsa ideia de que a única saída é nova licitação. Fique atento aos verbos modais na lei.
PEGA ESSA DICA!
COCOTOCOLE
Modalidades de licitação: COncorrência; COnvite; TOmada de preços; COncurso; LEilão
— Direito Administrativo — Modalidades de Licitação