Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2023
- Código
- vu072804
- Banca
- VUNESP
- Órgão
- CAMPREV - SP
- Ano
- 2023
- Nível
- Superior
- Cargo
- Procurador
- A2 anos.
- B3 anos.
- C5 anos.
- D10 anos.
- E20 anos.
GabaritoC — 5 anos.
Gabarito: letra C. O STJ consolidou o entendimento de que as dívidas não contratuais de empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e natureza concorrencial, prescrevem em 5 anos. Aplica-se, por analogia, o prazo prescricional das dívidas da Fazenda Pública (Decreto 20.910/32), conforme o Tema 1.009/STJ.
O prazo de 2 anos é típico de pretensões consumeristas (ex.: reparação de danos por fornecimento de serviços) ou do direito de vizinhança, mas não se aplica a dívidas de estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, que seguem regime jurídico especial.
O prazo de 3 anos corresponde ao prazo geral de prescrição para reparação civil (art. 206, §3º, V, do CC) e não é o adotado pela jurisprudência do STJ para essas entidades.
A jurisprudência do STJ (Tema 1.009) firmou que as empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, sem finalidade lucrativa e não submetidas à concorrência, equiparam-se à Fazenda Pública quanto ao prazo prescricional das dívidas não contratuais, que é de 5 anos.
O prazo de 10 anos é o prazo geral das ações pessoais (art. 205 do CC), mas é afastado pelo entendimento específico do STJ para o caso.
O prazo de 20 anos corresponde à prescrição de direitos reais imobiliários, não se compatibilizando com o regime jurídico das dívidas não contratuais de estatais prestadoras de serviço público essencial.
Memorize os prazos prescricionais mais relevantes no direito administrativo: 5 anos para dívidas contra a Fazenda Pública e ações indenizatórias contra o Estado; 10 anos para ações pessoais em geral; 20 anos para ações reais. O STJ uniformizou o prazo de 5 anos para as estatais prestadoras de serviços públicos essenciais e sem fins lucrativos, equiparando-as à Fazenda Pública.
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