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Questão de Direito Financeiro — O Orçamento: Aspectos Gerais — VUNESP 2023

Direito FinanceiroO Orçamento: Aspectos Gerais
Código
vu072840
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Segundo as disposições constitucionais, no tocante às emendas individuais impositivas apresentadas ao projeto de lei orçamentária, é correto afirmar que
  1. Apoderão alocar recursos aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios por meio de transferência especial ou transferência com finalidade defini- da, sendo que os recursos transferidos passarão a integrar a receita do Estado, do Distrito Federal e dos Municípios para fins de repartição e cálculo dos limites da despesa com pessoal ativo e inativo.
  2. Bserão aprovadas no limite de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, cabendo 0,45% às emendas de deputados e 1,55% às de senadores.
  3. Ca execução do montante de 2% da receita corrente líquida do exercício anterior ao encaminhamento do projeto, destinado a ações e serviços públicos de saúde, inclusive custeio, será computada para fins do estabelecido na Constituição Federal, permitida a destinação para pagamento de pessoal e encargos sociais.
  4. Dos recursos alocados por meio de transferência especial serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênios ou instrumento congênere.
  5. Eos recursos oriundos de transferência com finalidade definida serão aplicados em programações finalísticas do Poder Executivo do ente beneficiado, devendo pelo menos 75% do montante da transferência com finalidade definida ser aplicado em despesas de capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — os recursos alocados por meio de transferência especial serão repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de celebração de convênios ou instrumento congênere.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Emendas individuais impositivas – Constituição Federal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta ao afirmar que os recursos alocados por transferência especial são repassados diretamente ao ente federado beneficiado, independentemente de convênio ou instrumento congênere, conforme o regime instituído pela EC 105/2019 (art. 166-A da CF). As demais alternativas contêm erros: A inverte a regra de integração na base de cálculo da despesa com pessoal; B troca os percentuais entre Deputados e Senadores; C permite o que a Constituição veda (pagamento de pessoal); E estabelece 75% quando o correto é 70%.

A questão exige conhecimento literal da Constituição Federal sobre as emendas individuais impositivas (art. 166, §§ 9º a 16, e art. 166-A). A seguir, a análise de cada alternativa.


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que os recursos transferidos integrarão a receita do ente para fins de repartição e cálculo dos limites de despesa com pessoal. O art. 166, § 16, da CF determina o contrário:

Art. 166, §16CF/88

Constituição Federal, art. 166, § 16: "Quando a transferência obrigatória da União para a execução da programação prevista nos §§ 11 e 12 deste artigo for destinada a Estados, ao Distrito Federal e a Municípios, independerá da adimplência do ente federativo destinatário e não integrará a base de cálculo da receita corrente líquida para fins de aplicação dos limites de despesa de pessoal de que trata o caput do art. 169."

Logo, a assertiva está errada por afirmar o oposto da vedação constitucional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o limite de 2% da RCL se distribui com 0,45% para Deputados e 1,55% para Senadores. A CF estabelece a inversão:

Art. 166, §9CF/88

Constituição Federal, art. 166, § 9º-A: "Do limite a que se refere o § 9º deste artigo, 1,55% (um inteiro e cinquenta e cinco centésimos por cento) caberá às emendas de Deputados e 0,45% (quarenta e cinco centésimos por cento) às de Senadores."

Portanto, o percentual maior (1,55%) é dos Deputados, e o menor (0,45%) dos Senadores. A alternativa trocou os números.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o montante de 2% é destinado a Ações e Serviços Públicos de Saúde (ASPS) e que é permitida a destinação para pagamento de pessoal. Erro duplo: (1) apenas metade do limite (1% da RCL) é obrigatoriamente destinada à saúde (§ 9º); (2) a CF veda expressamente o uso para pessoal:

Art. 166, §10CF/88

Constituição Federal, art. 166, § 10: "A execução do montante destinado a ações e serviços públicos de saúde previsto no § 9º, inclusive custeio, será computada para fins do cumprimento do inciso I do § 2º do art. 198, vedada a destinação para pagamento de pessoal ou encargos sociais."

A alternativa erra ao dizer "permitida".

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a EC 105/2019, que inseriu o art. 166-A na CF, as emendas individuais impositivas podem alocar recursos por transferência especial ou com finalidade definida. A transferência especial caracteriza-se por ser repassada diretamente ao ente federado, independentemente de convênio, acordo, ajuste ou outro instrumento congênere. A literalidade do art. 166-A não está transcrita no texto legal canônico, mas é pacífico na doutrina e em outras fontes que a transferência especial dispensa convênios. Ademais, o § 16 do art. 166 reforça o caráter direto ao dispor que a transferência independe da adimplência do ente, o que é coerente com a ausência de instrumento formal. Portanto, a alternativa está correta.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que pelo menos 75% do montante da transferência com finalidade definida deve ser aplicado em despesas de capital. O percentual constitucionalmente exigido é de 70%, conforme art. 166-A, II, da CF (não transcrito no bloco canônico, mas amplamente conhecido). Os 75% são um distrator numérico; o correto é 70%.


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas trocas comuns: na alternativa B, inverte os percentuais de Deputados e Senadores; na C, troca "vedada" por "permitida" para gasto com pessoal. Fique atento aos números e ao sentido de permissão/proibição.

Gabarito: letra D – única alternativa que descreve corretamente as regras constitucionais sobre emendas individuais impositivas.

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