Questão de Direito Financeiro — Princípios Gerais de Direito Financeiro — VUNESP 2023
Direito Financeiro›Princípios Gerais de Direito Financeiro
Código
vu072842
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
A Constituição Federal, no que se refere aos orçamentos, veda a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa. Referida vedação reflete o princípio
Ado equilíbrio orçamentário.
Bdo orçamento bruto.
Cda proibição do estorno de verbas.
Dda especificação.
Eda unidade de caixa.
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GabaritoC — da proibição do estorno de verbas.
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Princípios orçamentários – Vedação de transposição, remanejamento ou transferência sem autorização legislativa
Gabarito: letra C. A vedação prevista no art. 167, VI, da Constituição Federal reflete o princípio da proibição do estorno de verbas, que impede a alteração da destinação de recursos orçamentários sem prévia autorização do Legislativo. Esse princípio é também conhecido como princípio da não transposição ou da não vinculação indevida.
A banca cobra o conhecimento direto do texto constitucional e sua correta classificação doutrinária. Vejamos cada alternativa:
Art. 167CF/88
Art. 167 — São vedados: (...) VI — a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio do equilíbrio orçamentário determina que as despesas não devem ultrapassar as receitas previstas (art. 167, I e II, CF). Não tem relação com a vedação de realocação de recursos entre categorias ou órgãos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio do orçamento bruto (art. 6º da Lei 4.320/64) exige que todas as receitas e despesas constem no orçamento pelo seu valor total, sem deduções. A vedação do art. 167, VI, não trata de deduções, mas de movimentação de recursos já consignados.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A proibição do estorno de verbas é o princípio que exige autorização legislativa para qualquer alteração na destinação de recursos orçamentários, seja por transposição, remanejamento ou transferência entre categorias de programação ou órgãos. É exatamente o conteúdo do art. 167, VI, CF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da especificação (ou discriminação) determina que as receitas e despesas sejam detalhadas na lei orçamentária, evitando globalizações (art. 5º da Lei 4.320/64). Embora conexo, ele não veda a realocação — apenas exige que o orçamento seja minucioso.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O princípio da unidade de caixa (art. 56 da Lei 4.320/64) estabelece que todos os ingressos e dispêndios devem ser reunidos em um único caixa, sem vinculações indevidas. A vedação do art. 167, VI, não se confunde com isso.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode tentar confundir o candidato com o princípio da especificação (alternativa D), já que ambos envolvem a individualização de recursos. Porém, a especificação diz respeito à elaboração do orçamento, enquanto a proibição do estorno trata da execução orçamentária — a realocação só pode ocorrer com autorização legislativa.