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Questão de Direito Financeiro — Lei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000 — VUNESP 2023

Direito FinanceiroLei de Responsabilidade Fiscal - LC nº 101 de 2000
Código
vu072843
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Aparecida - SP
Ano
2023
Nível
Superior
Cargo
Procurador Legislativo
Para o fim de atender ao disposto na Constituição Federal, a Lei Complementar no 101/2000 impõe limites aos entes da Federação para que a despesa total com pessoal não exceda a receita corrente líquida nos percentuais que especifica. No que concerne aos Municípios,
  1. Ao limite é de 60%, e a verificação do cumprimento desse limite será realizada a cada três meses.
  2. Bo denominado limite prudencial será alcançado quando a despesa total com pessoal atingir 57% da receita corrente líquida.
  3. Co ato de concessão de progressão funcional do servidor público que preencher os requisitos legais será considerado ilegal caso a despesa decorrente de tal ato supere o limite prudencial.
  4. Dcaso a despesa total com pessoal, do Poder ou do órgão, ultrapasse o limite de 60%, o percentual excedente deverá ser eliminado totalmente no quadrimestre seguinte.
  5. Ena repartição do limite global autorizado, 54% não poderá exceder a despesa total com pessoal do Poder Legislativo, incluindo o Tribunal de Contas, se houver, e 6% para o Poder Executivo.
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GabaritoB — o denominado limite prudencial será alcançado quando a despesa total com pessoal atingir 57% da receita corrente líquida.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Limites de despesa com pessoal nos municípios (LRF)

Gabarito: letra B. O limite prudencial para os municípios é de 57% da receita corrente líquida, pois o limite máximo é de 60% (art. 19, III, LRF) e o limite prudencial corresponde a 95% desse valor (art. 22, parágrafo único, LRF). As demais alternativas contêm erros: a verificação é quadrimestral, não trimestral; a eliminação do excesso se dá em dois quadrimestres, não um; há inversão dos percentuais na repartição entre Executivo e Legislativo; e a progressão funcional não se torna ilegal apenas por superar o limite prudencial de forma isolada.

A Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000) estabelece limites para as despesas com pessoal em cada ente federativo. Para os municípios, o limite global é de 60% da receita corrente líquida (RCL). A partir desse limite, a lei define dois patamares: o limite prudencial e as consequências para o seu descumprimento.

Art. 19LC-101-2000

Art. 19 – "Para os fins do disposto no caput do art. 169 da Constituição, a despesa total com pessoal, em cada período de apuração e em cada ente da Federação, não poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida, a seguir discriminados:

III – Municípios: 60% (sessenta por cento)."

Art. 22 – "A verificação do cumprimento dos limites estabelecidos nos arts. 19 e 20 será realizada ao final de cada quadrimestre."

Parágrafo único. Se a despesa total com pessoal exceder a 95% (noventa e cinco por cento) do limite, são vedados ao Poder ou órgão referido no art. 20 que houver incorrido no excesso:

I – concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração a qualquer título, salvo os derivados de sentença judicial ou de determinação legal ou contratual, ressalvada a revisão prevista no inciso X do art. 37 da Constituição; [...]"

Art. 23 – "Se a despesa total com pessoal, do Poder ou órgão referido no art. 20, ultrapassar os limites definidos no mesmo artigo, sem prejuízo das medidas previstas no art. 22, o percentual excedente terá de ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, sendo pelo menos um terço no primeiro."

O limite prudencial é atingido quando a despesa total com pessoal alcança 95% do limite máximo. Para os municípios, 95% de 60% = 57% da RCL. Esse é o gatilho para as vedações do art. 22 (concessão de vantagens, criação de cargos, etc.).

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o limite para municípios é 60% (correto), mas que a verificação é trimestral. O art. 22 determina que a verificação ocorre ao final de cada quadrimestre, e não a cada três meses. A banca trocou o período de apuração.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O limite prudencial corresponde a 95% do limite máximo. Para municípios: 60% × 0,95 = 57% da RCL. Exatamente o que a alternativa descreve.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A concessão de progressão funcional (que se enquadra no inciso I do art. 22) é vedada quando a despesa total com pessoal já ultrapassou o limite prudencial (95% do limite), mas a alternativa afirma que o ato será ilegal se a despesa decorrente do ato superar o limite prudencial. A vedação é objetiva: uma vez atingido o limite prudencial, nenhuma das ações listadas pode ser praticada, independentemente de o valor individual do ato superar ou não o limite. Além disso, a palavra "ilegal" não é a mais precisa; a LRF usa "vedado". A alternativa está errada por confundir o gatilho com a consequência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 23 determina que o excesso deve ser eliminado nos dois quadrimestres seguintes, com pelo menos 1/3 no primeiro, e não "totalmente no quadrimestre seguinte". A banca reduziu o prazo e omitiu a exigência parcial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A repartição do limite global de 60% para os municípios é: Executivo: 54%; Legislativo (incluindo TC): 6%. A alternativa inverte os percentuais, atribuindo 54% ao Legislativo e 6% ao Executivo. O correto está no art. 20, III, "b" e "c" (embora não transcrito no contexto canônico, é conhecimento consolidado da LRF).


NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a troca de prazos (trimestre × quadrimestre) e a inversão dos percentuais na repartição entre poderes. O candidato que memoriza apenas o limite global pode confundir a verificação (que é quadrimestral) com a eliminação do excesso (que também é quadrimestral, mas em dois períodos). Fique atento: a verificação é ao final de cada quadrimestre; a eliminação do excesso ocorre nos dois quadrimestres seguintes.

PEGA ESSA DICA!

Monte uma tabela com os limites e prazos para cada ente: União (50%, prudencial 47,5%), Estados (60%, prudencial 57%), Municípios (60%, prudencial 57%). A verificação é sempre quadrimestral. A eliminação do excesso é em dois quadrimestres, com 1/3 no primeiro.

Gabarito: letra B.

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