Improbidade Administrativa – Ação de Improbidade
Gabarito: letra A. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, conforme a natureza da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas contêm erros: a prescrição atualmente é de 8 anos (art. 23, caput, com redação da Lei 14.230/2021), não 5; a improcedência não isenta o vencido de custas e honorários; as sanções podem chegar a 14 anos, não 8; e a remessa necessária não é automática nesse tipo de ação.
Alternativa | Descrição | Status | Fundamento |
|---|
A | Ação repressiva, sancionatória, com sanções pessoais | ✅ Correta | Natureza clássica da Lei nº 8.429/1992 |
B | Prescrição de 5 anos contados do fato ou do fim da permanência | ❌ Incorreta | Art. 23, caput, LIA: prazo atual é de 8 anos (Lei 14.230/2021) |
C | Improcedência não gera custas, despesas ou honorários | ❌ Incorreta | Autor vencido paga custas e honorários, salvo exceções |
D | Sanções máximas de 8 anos (suspensão de direitos políticos e proibição de contratar) | ❌ Incorreta | Art. 12, LIA: máximo de 14 anos (enriquecimento ilícito), 12 anos (lesão ao erário) ou 8 anos (atos contra princípios) |
E | Sentença desfavorável ao ente público enseja remessa necessária | ❌ Incorreta | Remessa necessária (art. 496, CPC) não é automática na ação de improbidade |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A ação de improbidade tem natureza repressiva e sancionatória, visando aplicar sanções pessoais ao agente ímprobo, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa, etc. É a definição clássica da lei, corroborada pela doutrina e jurisprudência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prescrição da ação de improbidade é de 8 (oito) anos contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23, caput, Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021). A alternativa menciona 5 anos, prazo que não mais vigora.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Se o pedido for julgado improcedente, o autor (Ministério Público ou pessoa jurídica interessada) será condenado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, salvo exceções específicas (como má-fé, que inverte a condenação). A isenção total prevista na alternativa não existe.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público podem alcançar prazos máximos superiores a 8 anos. Conforme o art. 12 da LIA, o limite máximo é de 14 anos para atos de enriquecimento ilícito (inciso I), 12 anos para lesão ao erário (inciso II) e 8 anos para atos contra os princípios (inciso III). Logo, o prazo de 8 anos não é o máximo geral.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A remessa necessária (duplo grau obrigatório) não é automática nas ações de improbidade. Aplica-se o art. 496 do CPC somente quando a sentença é desfavorável ao ente público na condição de réu, e não quando o ente figura como autor ou litisconsorte ativo. Como na ação de improbidade o ente público geralmente é o autor ou litisconsorte, a decisão desfavorável a ele não enseja remessa necessária, podendo o ente recorrer voluntariamente.
MNEMÔNICOSUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Gabarito: letra A.