Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Administrativo — Improbidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoImprobidade administrativa - Lei nº 8.429 de 1992 e Lei nº 14.230 de 2021
Código
vu072878
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Nos termos da Lei nº 8.429/92, a ação por improbidade administrativa
  1. Aé repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal.
  2. Bprescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência.
  3. Ccujo pedido for julgado improcedente não enseja a cobrança de custas e despesas processuais nem condenação em honorários sucumbenciais.
  4. Denseja sanções de suspensão de direitos políticos e de proibição de contratar ou de receber incentivos fiscais ou creditícios do poder público pelo prazo máximo de 8 (oito) anos.
  5. Ecuja sentença for desfavorável a ente público ensejará a remessa necessária à segunda instância.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Improbidade Administrativa – Ação de Improbidade

Gabarito: letra A. A ação por improbidade administrativa é repressiva, de caráter sancionatório, destinada à aplicação de sanções de caráter pessoal, conforme a natureza da Lei nº 8.429/1992. As demais alternativas contêm erros: a prescrição atualmente é de 8 anos (art. 23, caput, com redação da Lei 14.230/2021), não 5; a improcedência não isenta o vencido de custas e honorários; as sanções podem chegar a 14 anos, não 8; e a remessa necessária não é automática nesse tipo de ação.

Alternativa

Descrição

Status

Fundamento

A

Ação repressiva, sancionatória, com sanções pessoais

✅ Correta

Natureza clássica da Lei nº 8.429/1992

B

Prescrição de 5 anos contados do fato ou do fim da permanência

❌ Incorreta

Art. 23, caput, LIA: prazo atual é de 8 anos (Lei 14.230/2021)

C

Improcedência não gera custas, despesas ou honorários

❌ Incorreta

Autor vencido paga custas e honorários, salvo exceções

D

Sanções máximas de 8 anos (suspensão de direitos políticos e proibição de contratar)

❌ Incorreta

Art. 12, LIA: máximo de 14 anos (enriquecimento ilícito), 12 anos (lesão ao erário) ou 8 anos (atos contra princípios)

E

Sentença desfavorável ao ente público enseja remessa necessária

❌ Incorreta

Remessa necessária (art. 496, CPC) não é automática na ação de improbidade

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A ação de improbidade tem natureza repressiva e sancionatória, visando aplicar sanções pessoais ao agente ímprobo, como perda da função pública, suspensão de direitos políticos, multa, etc. É a definição clássica da lei, corroborada pela doutrina e jurisprudência.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prescrição da ação de improbidade é de 8 (oito) anos contados da ocorrência do fato ou, no caso de infrações permanentes, do dia em que cessou a permanência (art. 23, caput, Lei 8.429/1992, com a redação dada pela Lei 14.230/2021). A alternativa menciona 5 anos, prazo que não mais vigora.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Se o pedido for julgado improcedente, o autor (Ministério Público ou pessoa jurídica interessada) será condenado ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais, salvo exceções específicas (como má-fé, que inverte a condenação). A isenção total prevista na alternativa não existe.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As sanções de suspensão de direitos políticos e proibição de contratar com o poder público podem alcançar prazos máximos superiores a 8 anos. Conforme o art. 12 da LIA, o limite máximo é de 14 anos para atos de enriquecimento ilícito (inciso I), 12 anos para lesão ao erário (inciso II) e 8 anos para atos contra os princípios (inciso III). Logo, o prazo de 8 anos não é o máximo geral.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A remessa necessária (duplo grau obrigatório) não é automática nas ações de improbidade. Aplica-se o art. 496 do CPC somente quando a sentença é desfavorável ao ente público na condição de réu, e não quando o ente figura como autor ou litisconsorte ativo. Como na ação de improbidade o ente público geralmente é o autor ou litisconsorte, a decisão desfavorável a ele não enseja remessa necessária, podendo o ente recorrer voluntariamente.

MNEMÔNICO
SUPER IRRES
SUSuspensão dos direitos políticosPERPerda da função públicaIIndisponibilidade dos bensRESRessarcimento ao erário
Direito Administrativo — Improbidade Administrativa

Gabarito: letra A.

Link permanente: /questoes/vu072878