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Questão de Direito Administrativo — Serviços Públicos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoServiços Públicos
Código
vu072880
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
A respeito da subconcessão de serviço público, a Lei nº 8.987/1995 dispõe que
  1. Aé admitida a subconcessão, dispensada a licitação, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que autorizada pelo poder concedente.
  2. Bé permitida a sua outorga, mas será sempre precedida de concorrência.
  3. Cé vedada, tendo em vista que a concessão é de caráter personalíssimo.
  4. Do subconcessionário se subrrogará nos direitos e obrigações da subconcedente nos limites da concessão originária.
  5. Ea transferência do controle societário da concessionária, sem prévia anuência do poder concedente, resulta na suspensão da concessão.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — é permitida a sua outorga, mas será sempre precedida de concorrência.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Subconcessão de Serviço Público — Lei 8.987/1995

Gabarito: letra B. A subconcessão é admitida pela Lei 8.987/1995, mas sua outorga depende de autorização expressa do poder concedente e deve ser precedida de licitação na modalidade concorrência (art. 26, caput e §1º). É exatamente o que afirma a alternativa B. As demais alternativas distorcem o texto legal.

A banca cobra a literalidade do art. 26, que disciplina a subconcessão. O dispositivo é claro:

Art. 26, §1Lei-8987

Art. 26 — É admitida a subconcessão, nos termos previstos no contrato de concessão, desde que expressamente autorizada pelo poder concedente

§ 1º — A outorga de subconcessão será sempre precedida de concorrência

§ 2º — O subconcessionário se sub-rogará todos os direitos e obrigações da subconcedente dentro dos limites da subconcessão


Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a subconcessão é admitida, mas dispensada a licitação. O §1º exige concorrência prévia. Logo, a licitação não é dispensada; é obrigatória. A banca troca “sempre precedida de concorrência” por “dispensada a licitação”.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 26, caput e §1º: a subconcessão é permitida (admitida) e sua outorga será sempre precedida de concorrência. O termo “outorga” equivale à concessão da subconcessão. Perfeita.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que a subconcessão é vedada por ser a concessão personalíssima. O caput do art. 26 expressamente a admite. Embora a concessão tenha caráter personalíssimo, a lei autoriza a transferência parcial da execução do serviço mediante subconcessão, com os requisitos legais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o subconcessionário se sub-roga nos direitos e obrigações “nos limites da concessão originária”. O §2º determina que a sub-rogação ocorre dentro dos limites da subconcessão, não da concessão originária. A subconcessão é um contrato autônomo, embora vinculado ao principal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a transferência do controle societário sem anuência resulta em suspensão da concessão. O art. 27, caput, estabelece que a consequência é a caducidade (extinção), não a suspensão. Suspensão é medida temporária; caducidade é rescisão unilateral por inadimplemento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca inverte o efeito da transferência desautorizada (caducidade → suspensão) e troca os limites da sub-rogação (subconcessão → concessão originária). Decore a literalidade do art. 26 e do art. 27 para não cair nessas trocas.

Gabarito: letra B — a única que reproduz exatamente o §1º do art. 26.

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