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Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei nº 14.133 de 2021 — VUNESP 2023

Direito AdministrativoLicitações e Lei nº 14.133 de 2021
Código
vu072882
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Segundo a Lei nº 14.133/2021, na hipótese de o Município pretender contratar objeto cujas condições envolvam a impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração, a contratação
  1. Anão poderá ser realizada até que sejam apuradas as especificações técnicas.
  2. Bpoderá ser feita diretamente, por inexigibilidade de licitação.
  3. Cpoderá ser feita diretamente, por dispensa de licitação.
  4. Ddeverá ser feita por meio da modalidade do diálogo competitivo.
  5. Eexige seja efetivada por meio da concorrência.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — deverá ser feita por meio da modalidade do diálogo competitivo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Diálogo Competitivo na Lei 14.133/2021

Gabarito: letra D. Quando as especificações técnicas não podem ser definidas com precisão pela Administração, a lei determina o uso da modalidade diálogo competitivo, conforme artigo 32, inciso I, alínea "c" da Lei 14.133/2021.

A questão exige o conhecimento das modalidades licitatórias da Nova Lei de Licitações. O diálogo competitivo foi introduzido para situações de alta complexidade, em que a Administração não consegue definir previamente com precisão as especificações técnicas. Nesse caso, a licitação é obrigatória, mas a modalidade específica é o diálogo competitivo.

Art. 32Lei-14133

Art. 32 — A modalidade diálogo competitivo é restrita a contratações em que a Administração:

I — vise a contratar objeto que envolva as seguintes condições: ... c) impossibilidade de as especificações técnicas serem definidas com precisão suficiente pela Administração;

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a contratação não poderá ser realizada até que sejam apuradas as especificações. A lei não proíbe a contratação; pelo contrário, oferece uma modalidade própria para lidar com essa imprecisão. A alternativa contraria o dispositivo legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A inexigibilidade de licitação (art. 74) ocorre quando há inviabilidade de competição, como fornecedor exclusivo ou notória especialização. A impossibilidade de definir especificações técnicas não configura inviabilidade de competição, mas sim necessidade de diálogo competitivo. Há troca de conceitos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A dispensa de licitação (art. 75) é para casos de licitação dispensável (baixo valor, emergência, etc.). A situação descrita não se enquadra em nenhuma hipótese de dispensa. Novamente, a modalidade cabível é o diálogo competitivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a previsão do art. 32, I, "c". A Administração deve utilizar o diálogo competitivo para, por meio de diálogo com os licitantes, definir as especificações técnicas e a solução mais adequada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A concorrência é a modalidade padrão para contratações de maior vulto, mas não é a adequada quando as especificações técnicas não podem ser precisamente definidas. A lei determina o diálogo competitivo para esse caso específico, e não a concorrência.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre as hipóteses de inexigibilidade e dispensa com a modalidade diálogo competitivo. Muitos candidatos pensam que se não há especificações precisas, a licitação é inviável (inexigibilidade) ou dispensável. No entanto, a Lei 14.133/2021 criou o diálogo competitivo justamente para essas situações, permitindo que a Administração dialogue com os licitantes para definir os meios. Lembre-se: sempre que o edital não puder definir as especificações técnicas com precisão, a modalidade correta é o diálogo competitivo.

MNEMÔNICO
ARTISTA ESNOBE
ESfornecedor exclusivo (representante comercial exclusivo)NOBENotória especialização (serviços técnicos especializados)
Casos de inexigibilidade de licitação (Lei 8.666/93, art. 25)

Gabarito: letra D.

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