Questão de Direito Administrativo — Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada] — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Licitações e Lei 8.666 de 1993 [Revogada]
Código
vu072883
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Com base na lei de licitações, determinado Município realizou a contratação de um serviço, que foi efetivamente prestado e pago pela Administração, mas o respectivo procedimento licitatório, posteriormente, provou-se que foi ilegal. Nessa situação hipotética, é correto afirmar que
Ao Município não poderá exigir a devolução do pagamento pelos serviços prestados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
Bdeclarada a nulidade do contrato, o contratado está obrigado a restituir todo o valor recebido, independentemente se estava ou não de má-fé, ainda que não tenha concorrido para a nulidade.
Co contratado está obrigado a restituir à Administração os valores recebidos apenas na hipótese de ter agido de má-fé, não importando se concorreu para a nulidade.
Do contratado está obrigado a restituir à Administração os valores recebidos apenas na hipótese de ter concorrido para a nulidade, não importando se teria agido ou não de má-fé.
Eo Município não está obrigado a cancelar o contrato se o serviço foi efetivamente prestado, podendo convalidar o respectivo procedimento, com base nos princípios da boa-fé objetiva e da continuidade do serviço público.
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GabaritoA — o Município não poderá exigir a devolução do pagamento pelos serviços prestados, ressalvada a hipótese de má-fé ou de ter o contratado concorrido para a nulidade.
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Licitações e contratos administrativos: nulidade e efeitos
Gabarito: letra A. O contratado tem direito ao recebimento pelos serviços efetivamente prestados, salvo se agiu de má-fé ou concorreu para a nulidade do contrato. A anulação não exime a Administração do dever de pagar pelo que foi executado, sob pena de enriquecimento ilícito. Essa regra decorre do parágrafo único do art. 59 da Lei nº 8.666/93 e da jurisprudência consolidada.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta: o Município não pode exigir a devolução dos valores pagos, a menos que o contratado tenha agido de má-fé ou concorrido para a nulidade do procedimento licitatório. A Administração deve pagar pelo serviço efetivamente prestado, pois a anulação não pode gerar enriquecimento sem causa em seu favor.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o contratado deve restituir todo o valor recebido independentemente de má-fé ou concorrência para a nulidade. Isso contraria a regra de que a nulidade não exonera a Administração de indenizar o contratado que não deu causa ao vício. A restituição total só seria cabível se o contratado tivesse agido de má-fé ou contribuído para a ilegalidade.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a restituição ocorre apenas na hipótese de má-fé, sem importar se concorreu para a nulidade. Esquece que também é necessário que o contratado tenha concorrido para a nulidade? Na verdade, a má-fé já implica responsabilidade, mas a concorrência também é uma causa autônoma. A alternativa é incompleta e, portanto, errada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a restituição ocorre apenas se o contratado concorreu para a nulidade, independentemente de má-fé. Desconsidera que a má-fé por si só já é suficiente para afastar o direito à indenização. A conduta dolosa do contratado também impede que ele receba pelo serviço.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Sustenta que o Município pode convalidar o procedimento licitatório ilegal com base na boa-fé objetiva e na continuidade do serviço público. Todavia, a convalidação de ato ilegal não é admissível quando o vício é de legalidade. A Administração tem o poder-dever de anular o contrato viciado, não podendo simplesmente mantê-lo. A boa-fé objetiva e a continuidade do serviço público não autorizam a convalidação de uma licitação ilegal.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre nulidade de contratos administrativos, lembre-se: a Administração deve pagar pelo que foi executado, exceto se o contratado agiu de má-fé ou contribuiu para a nulidade. Essa é a regra do art. 59, parágrafo único, da Lei 8.666/93. O contratado de boa-fé não pode ser penalizado com a perda dos valores recebidos.
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