Questão de Direito Administrativo — Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021 — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Processo Administrativo - Lei nº 9.784 de 1999 e Lei nº 14.210 de 2021
Código
vu072885
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Assinale a alternativa que está em conformidade com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça quanto ao poder disciplinar da Administração pública.
ANão é permitida a instauração do processo com base em denúncia anônima, ainda que motivada e com amparo em investigação ou sindicância.
BOs prazos prescricionais para apuração e investigação de infração disciplinar cometida por servidor público começam a correr da data do fato.
CNo caso de servidor que tenha sido cedido para outro órgão para exercício de cargo em comissão, a instauração do PAD deve ocorrer sempre no órgão de origem.
DA imparcialidade de membro de comissão fica prejudicada quando ele compôs mais de um colegiado processante instituído para apuração de fatos distintos que envolvam o mesmo servidor.
EÉ exigência legal que os membros da comissão processante sejam servidores estáveis no serviço público, mas não é vedada a participação de quem esteja lotado em outro órgão.
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GabaritoE — É exigência legal que os membros da comissão processante sejam servidores estáveis no serviço público, mas não é vedada a participação de quem esteja lotado em outro órgão.
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Poder Disciplinar – Entendimento do STJ
Gabarito: letra E. A alternativa E está em conformidade com o entendimento do STJ, pois é exigência legal que os membros da comissão processante sejam servidores estáveis, e não há vedação à participação de servidores lotados em outro órgão. As demais alternativas contrariam a jurisprudência consolidada, especialmente a Súmula 611/STJ, que admite a instauração de PAD com base em denúncia anônima quando motivada e amparada por investigação ou sindicância.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a literalidade da Súmula 611/STJ na alternativa A, invertendo o seu teor. O candidato que não conhece a súmula pode considerar correta a proibição da denúncia anônima, mas o STJ a admite, desde que motivada e com lastro em sindicância ou investigação.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que não é permitida a instauração do PAD com base em denúncia anônima, mesmo que motivada e com amparo em investigação ou sindicância. Isso contraria a Súmula 611 do STJ, que diz:
JURISPRUDÊNCIA
STJ Súmula 611
Súmula 611 do STJ: "Desde que devidamente motivada e com amparo em investigação ou sindicância, é permitida a instauração de processo administrativo disciplinar com base em denúncia anônima, em face do poder-dever de autotutela imposto à Administração."
Portanto, a alternativa inverte o entendimento consolidado.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A afirmativa de que os prazos prescricionais começam a correr da data do fato não corresponde ao entendimento do STJ. A jurisprudência da Corte é firme no sentido de que o prazo prescricional para apuração de infração disciplinar inicia-se com o conhecimento do fato pela Administração, e não na data de sua ocorrência. A alternativa apresenta, assim, regra diversa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que a instauração do PAD para servidor cedido deve ocorrer sempre no órgão de origem. O STJ, contudo, entende que, quando o servidor é cedido para exercer cargo em comissão, a competência para instaurar e processar o PAD é do órgão cessionário, e não do órgão de origem. A palavra "sempre" torna a assertiva absoluta e incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a imparcialidade de membro da comissão fica prejudicada se ele compôs mais de um colegiado para apurar fatos distintos contra o mesmo servidor. O STJ não considera tal circunstância como causa automática de impedimento ou suspeição. Para que haja prejuízo à imparcialidade, é necessário que haja envolvimento direto com o objeto do processo ou relação pessoal, o que não decorre apenas da participação em comissões anteriores sobre fatos diversos.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está em conformidade com o STJ. A Lei 8.112/1990 exige que os membros da comissão processante sejam servidores estáveis. Quanto à lotação, a jurisprudência admite a participação de servidores de outros órgãos, não havendo proibição legal. Portanto, a assertiva compõe corretamente o entendimento consolidado.