Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023
Direito Administrativo›Atos administrativos
Código
vu072886
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Suponha que um ato administrativo foi expedido pela Administração municipal de forma viciada, mas com efeitos favoráveis para os seus destinatários. Nessa hipótese, o direito administrativo brasileiro estabelece que
Aseu prazo de anulação será de cinco anos, caso o poder público municipal não tenha lei estipulando prazo decadencial maior para a sua invalidação.
Bse o referido ato não for anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que ele foi praticado, estará convalidado tacitamente.
Co ato, por conter vício, não poderá ser convalidado.
Dse não for anulado, poderá ser convalidado após o decurso do prazo de dez anos, se não houver lei do Município estabelecendo prazo menor para a sua invalidação.
Edeve ser anulado dentro do prazo legal, mas se, diferentemente, houver convalidação, esta não poderá ter efeitos retroativos.
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GabaritoB — se o referido ato não for anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que ele foi praticado, estará convalidado tacitamente.
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Administrativo: Anulação e Convalidação de Atos Administrativos
Gabarito: letra B. O art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece que o direito de anular atos de que decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data da prática do ato (salvo má-fé). Decorrido esse prazo, o ato torna-se definitivo e não pode mais ser anulado, configurando-se a chamada convalidação tácita. As demais alternativas erram ao confundir o prazo, a possibilidade de convalidação ou seus efeitos.
Art. 54Lei-9784
Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Critério
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Prazo de anulação
5 anos, podendo ser maior por lei municipal
5 anos, contados da prática do ato
Não menciona prazo
10 anos, podendo ser menor por lei municipal
Dentro do prazo legal (não especifica)
Possibilidade de convalidação
Não aborda
Sim, tácita pelo decurso do prazo
Não, por conter vício
Sim, após 10 anos
Sim, mas sem efeitos retroativos
Base legal
Art. 54 Lei 9.784/1999 (incorreto ao permitir prazo maior)
Art. 54 Lei 9.784/1999 (correto)
Contraria o art. 54 e a doutrina
Contraria o art. 54 e o STF (ADI 6.019)
Contraria a possibilidade de efeitos retroativos na convalidação
Efeitos favoráveis
Considerados
Considerados
Ignorados
Considerados
Considerados
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o prazo de anulação será de cinco anos, "caso o poder público municipal não tenha lei estipulando prazo decadencial maior". Ocorre que o STF, na ADI 6.019, declarou inconstitucional lei estadual que fixava prazo de dez anos, consolidando o prazo quinquenal como regra geral e vedando a criação de prazos maiores pelos entes federativos. Assim, não é possível lei municipal estabelecer prazo superior.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz a consequência do art. 54: se o ato não for anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da prática, o direito de anular decai e o ato se convalida tacitamente (ou se consolida). A doutrina majoritária admite a convalidação tácita pelo decurso do prazo, impedindo que a Administração o invalide posteriormente (salvo má-fé).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o ato "por conter vício, não poderá ser convalidado". Isso é falso: atos anuláveis (vícios sanáveis) podem ser convalidados pela Administração, seja por ato expresso ou tacitamente (pelo não exercício do poder de anular no prazo legal). A convalidação é possível e, em alguns casos, até obrigatória (ex.: vício de competência pode ser suprido).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Menciona prazo de dez anos para convalidação e possibilidade de lei municipal estabelecer prazo menor. Além de o prazo correto ser de cinco anos (art. 54), o STF veda prazos maiores. Convalidação não depende de prazo decadencial; ela pode ocorrer a qualquer tempo enquanto o ato for anulável, mas o efeito convalidador do decurso do prazo é de cinco anos, não dez.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a convalidação não pode ter efeitos retroativos. Na verdade, a convalidação (ato administrativo que sana o vício) opera efeitos ex tunc (retroativos à data do ato original), salvo disposição em contrário. A alternativa inverte o regime: a anulação é que, em regra, tem efeitos ex tunc, enquanto a convalidação também retroage para validar o ato desde o início.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos da anulação (retirada por ilegalidade, prazo decadencial de 5 anos) e da convalidação (cura do vício, normalmente com efeitos retroativos). Também tenta induzir o candidato a aceitar a existência de prazos locais maiores, o que foi rechaçado pelo STF. Fique atento: o prazo de 5 anos é regra geral e não admite ampliação por lei municipal ou estadual.
MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo