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Questão de Direito Administrativo — Atos administrativos — VUNESP 2023

Direito AdministrativoAtos administrativos
Código
vu072886
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Assistente Legislativo
Suponha que um ato administrativo foi expedido pela Administração municipal de forma viciada, mas com efeitos favoráveis para os seus destinatários. Nessa hipótese, o direito administrativo brasileiro estabelece que
  1. Aseu prazo de anulação será de cinco anos, caso o poder público municipal não tenha lei estipulando prazo decadencial maior para a sua invalidação.
  2. Bse o referido ato não for anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que ele foi praticado, estará convalidado tacitamente.
  3. Co ato, por conter vício, não poderá ser convalidado.
  4. Dse não for anulado, poderá ser convalidado após o decurso do prazo de dez anos, se não houver lei do Município estabelecendo prazo menor para a sua invalidação.
  5. Edeve ser anulado dentro do prazo legal, mas se, diferentemente, houver convalidação, esta não poderá ter efeitos retroativos.
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GabaritoB — se o referido ato não for anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da data em que ele foi praticado, estará convalidado tacitamente.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Administrativo: Anulação e Convalidação de Atos Administrativos

Gabarito: letra B. O art. 54 da Lei 9.784/1999 estabelece que o direito de anular atos de que decorram efeitos favoráveis decai em cinco anos, contados da data da prática do ato (salvo má-fé). Decorrido esse prazo, o ato torna-se definitivo e não pode mais ser anulado, configurando-se a chamada convalidação tácita. As demais alternativas erram ao confundir o prazo, a possibilidade de convalidação ou seus efeitos.

Art. 54Lei-9784

Art. 54 — "O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."

Critério

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Prazo de anulação

5 anos, podendo ser maior por lei municipal

5 anos, contados da prática do ato

Não menciona prazo

10 anos, podendo ser menor por lei municipal

Dentro do prazo legal (não especifica)

Possibilidade de convalidação

Não aborda

Sim, tácita pelo decurso do prazo

Não, por conter vício

Sim, após 10 anos

Sim, mas sem efeitos retroativos

Base legal

Art. 54 Lei 9.784/1999 (incorreto ao permitir prazo maior)

Art. 54 Lei 9.784/1999 (correto)

Contraria o art. 54 e a doutrina

Contraria o art. 54 e o STF (ADI 6.019)

Contraria a possibilidade de efeitos retroativos na convalidação

Efeitos favoráveis

Considerados

Considerados

Ignorados

Considerados

Considerados

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo de anulação será de cinco anos, "caso o poder público municipal não tenha lei estipulando prazo decadencial maior". Ocorre que o STF, na ADI 6.019, declarou inconstitucional lei estadual que fixava prazo de dez anos, consolidando o prazo quinquenal como regra geral e vedando a criação de prazos maiores pelos entes federativos. Assim, não é possível lei municipal estabelecer prazo superior.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz a consequência do art. 54: se o ato não for anulado no prazo decadencial de cinco anos, contados da prática, o direito de anular decai e o ato se convalida tacitamente (ou se consolida). A doutrina majoritária admite a convalidação tácita pelo decurso do prazo, impedindo que a Administração o invalide posteriormente (salvo má-fé).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o ato "por conter vício, não poderá ser convalidado". Isso é falso: atos anuláveis (vícios sanáveis) podem ser convalidados pela Administração, seja por ato expresso ou tacitamente (pelo não exercício do poder de anular no prazo legal). A convalidação é possível e, em alguns casos, até obrigatória (ex.: vício de competência pode ser suprido).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Menciona prazo de dez anos para convalidação e possibilidade de lei municipal estabelecer prazo menor. Além de o prazo correto ser de cinco anos (art. 54), o STF veda prazos maiores. Convalidação não depende de prazo decadencial; ela pode ocorrer a qualquer tempo enquanto o ato for anulável, mas o efeito convalidador do decurso do prazo é de cinco anos, não dez.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a convalidação não pode ter efeitos retroativos. Na verdade, a convalidação (ato administrativo que sana o vício) opera efeitos ex tunc (retroativos à data do ato original), salvo disposição em contrário. A alternativa inverte o regime: a anulação é que, em regra, tem efeitos ex tunc, enquanto a convalidação também retroage para validar o ato desde o início.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos da anulação (retirada por ilegalidade, prazo decadencial de 5 anos) e da convalidação (cura do vício, normalmente com efeitos retroativos). Também tenta induzir o candidato a aceitar a existência de prazos locais maiores, o que foi rechaçado pelo STF. Fique atento: o prazo de 5 anos é regra geral e não admite ampliação por lei municipal ou estadual.

MNEMÔNICO
FOCO / O FIM
FOFormaCOCompetência. O FIM (elementos que NÃO podem ser convalidados): O = ObjetoFIFinalidadeMMotivo
Convalidação dos atos administrativos

Gabarito: letra B.

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