Processo Administrativo
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz corretamente o princípio do formalismo moderado, previsto no art. 2º, parágrafo único, inciso IX da Lei 9.784/99, que orienta a adoção de formas simples e suficientes para garantir certeza e respeito aos direitos dos administrados. As demais alternativas apresentam equívocos que contrariam dispositivos legais ou a sistemática do processo administrativo.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que os Municípios podem decidir sem processo administrativo prévio. Isso viola o devido processo legal e a própria Lei 9.784/99, que exige processo para qualquer decisão que afete interesses de terceiros. O art. 5º da Lei 9.784/99 prevê que o processo pode iniciar-se de ofício ou a pedido, mas jamais pode ser suprimido.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa descreve exatamente o conteúdo do art. 2º, parágrafo único, IX da Lei 9.784/99:
Art. 2Lei-9784
Art. 2º, Parágrafo único, IX — adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados.
Esse é o princípio do formalismo moderado, que equilibra a necessidade de formalidades com a eficiência e a proteção dos administrados.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que o agente que atuou como testemunha pode exercer outras funções no mesmo processo desde que não haja interesse colidente. No entanto, o art. 18, II da Lei 9.784/99 estabelece impedimento absoluto:
Lei 9.784/99:
Art. 18 — É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que: … II — tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante…
O impedimento é objetivo, independentemente de conflito de interesses. A alternativa erra ao condicionar a possibilidade à ausência de colidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a Administração é inerte e age mediante provocação. O art. 5º da Lei 9.784/99 dispõe o contrário:
Art. 5Lei-9784
Art. 5º — O processo administrativo pode iniciar-se de ofício ou a pedido de interessado.
Portanto, a Administração pode instaurar processos de ofício, não dependendo sempre de provocação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A alternativa diz que as regras impedem absolutamente que o órgão agrave a situação do recorrente. Embora o princípio da proibição da reformatio in pejus seja aplicado no processo administrativo, ele não é absoluto: admite-se agravamento em recurso de ofício ou quando a lei expressamente autoriza. A Lei 9.784/99 não contém vedação genérica, e a jurisprudência reconhece exceções. A afirmação de que "impedem" de forma absoluta é imprecisa.
Gabarito: letra B.