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Questão de Direito Administrativo — Regime jurídico administrativo — VUNESP 2023

Direito AdministrativoRegime jurídico administrativo
Código
vu072930
Banca
VUNESP
Órgão
Câmara de Bady Bassitt - SP
Ano
2023
Nível
Médio
Cargo
Secretário(a)
O domínio dos conceitos de “Governo” e de “Administração Pública” é indispensável para compreensão de temas importantes do Direito Administrativo. Considerando o entendimento doutrinário sobre os institutos, é correto afirmar que
  1. A“Administração Pública” é sinônimo de Estado.
  2. B“Governo” é pessoa jurídica de direito público, titular de direitos e de obrigações.
  3. C“Administração Pública” é o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção do “chefe do Executivo”.
  4. D“Governo” pode ser entendido como atividade diretiva do Estado.
  5. E“Administração Pública” é o conjunto de órgãos e agentes estatais pertencentes ao Poder Executivo.
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GabaritoD — “Governo” pode ser entendido como atividade diretiva do Estado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Governo e Administração Pública

Gabarito: letra D. Segundo o entendimento doutrinário, Governo corresponde à atividade diretiva do Estado, enquanto Administração Pública é o conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que exercem a função administrativa. A alternativa D reflete esse conceito com precisão.

A doutrina distingue governo de administração pública: o governo exerce a direção suprema e geral do Estado, fixando as diretrizes para as demais funções; já a administração pública executa concretamente essas diretrizes, sob regime jurídico predominantemente público. O governo é objeto de estudo mais voltado ao Direito Constitucional, enquanto a administração pública é o cerne do Direito Administrativo.

Conceito

Definição Doutrinária

Natureza Jurídica

Relação com o Estado

Governo

Atividade diretiva do Estado, que fixa diretrizes e políticas públicas

Função (atividade), não pessoa jurídica

Parte do Estado, objeto do Direito Constitucional

Administração Pública

Conjunto de órgãos, pessoas jurídicas e agentes que exercem a função administrativa

Aparelho administrativo (sentido subjetivo) e função (sentido objetivo)

Parte do Estado, objeto do Direito Administrativo

Governo vs. Administração Pública
  • 1Governo
    • Atividade diretiva do Estado
    • Fixa diretrizes
    • Objeto do Direito Constitucional
  • 2Administração Pública
    • Executa diretrizes
    • Regime jurídico público
    • Objeto do Direito Administrativo
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Administração Pública é sinônimo de Estado. O Estado é conceito mais amplo, abrangendo os três Poderes (Legislativo, Executivo e Judiciário) e suas funções. A Administração Pública é apenas uma parte do Estado — o aparelho administrativo que exerce a função administrativa. Não há sinonímia.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que Governo é pessoa jurídica de direito público, titular de direitos e obrigações. Governo é uma atividade (função diretiva), não uma pessoa jurídica. As pessoas jurídicas de direito público são a União, os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e suas autarquias. O governo é exercido por órgãos dessas pessoas, mas não se confunde com elas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Define Administração Pública como o complexo de órgãos estatais verticalmente estruturados sob direção do chefe do Executivo. Essa visão é restritiva: a administração pública, em sentido subjetivo, compreende todos os órgãos e entidades que exercem função administrativa, inclusive nos Poderes Legislativo e Judiciário (ex.: administração interna das casas legislativas), além da administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos), que não estão necessariamente sob hierarquia direta do chefe do Executivo.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que Governo pode ser entendido como atividade diretiva do Estado. É exatamente o que a doutrina sustenta: governo é a função de direção suprema e geral do Estado, compreendendo a fixação de diretrizes políticas e a condução dos negócios públicos. Exemplos clássicos de atos de governo (atos políticos) são a nomeação de ministros, a declaração de guerra, a sanção de leis, entre outros. A atividade governamental está mais ligada ao Direito Constitucional, mas é conceito fundamental para o Direito Administrativo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que Administração Pública é o conjunto de órgãos e agentes estatais pertencentes ao Poder Executivo. Erro duplo: (1) a administração pública também inclui órgãos e agentes dos Poderes Legislativo e Judiciário que exercem função administrativa (ex.: diretorias administrativas, secretarias de tribunais); (2) a administração indireta (autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista) não pertence ao Poder Executivo como órgão, mas são entidades vinculadas a ele. O conceito subjetivo de administração pública abrange todas essas pessoas e órgãos, independentemente do Poder a que se vinculam.

NÃO CAIA NESSA!

Para não confundir, lembre-se: Governo = atividade de direção (quem decide os rumos); Administração Pública = atividade de execução (quem põe em prática). Em provas, a banca costuma inverter esses papeis ou restringir indevidamente a abrangência da Administração Pública ao Poder Executivo. Fique atento!

Gabarito: letra D.

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